Páginas

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Comentario do dia 17/01/2010. as 12:07hs

Quando a falsificação é grosseira, como no caso do Senhor Francisco, há entendimento pacífico dos tribunais superiores que o crime consumado é o de estelionato, e não o de moeda falsa. Concordo com você quanto ao fato do Senhor Francisco ser um homem de bem, contudo, restou claro que ele agiu de má fé, já que mesmo avisado pelo funcionário do Posto Esso quando a falsidade da nota de cinquenta reais, em seguida repassou mais duas desta notas em comércios das imediações. As duas cédulas já foram recuperadas. Grande abraço. Ass: Dr. Inácio Rodrigues

Nenhum comentário:

Postar um comentário