Investigação apura fraude, desvio de dinheiro, prendeu cinco 
pessoas, entre esses o ex-prefeito de Umarizal, e afastou também o atual
 prefeito da cidade, envolvidos em esquema de empréstimos consignados
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), 
através da Procuradoria-Geral de Justiça, da Promotoria de Justiça da 
Comarca de Umarizal, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime 
Organizado (GAECO), e do Grupo de Atuação Regional de Defesa do 
Patrimônio Público (GARPP), com apoio da Polícia Civil, deflagrou na 
manhã de hoje (29), a Operação Negociata, que desarticulou associação de
 pessoas formada para fraudar e desviar dinheiro através de convênio 
celebrado entre a Prefeitura de Umarizal e o Banco Gerador S.A, 
objetivando a concessão de empréstimos consignados a servidores. No 
final da manhã, uma entrevista coletiva à imprensa, com ajuda da 
tecnologia de videoconferência, em Natal, e na sede do MPRN em Martins, 
disponibilizou detalhes da investigação.
O Procurador-Geral de 
Justiça, Rinaldo Reis Lima, e o Chefe de Gabinete da PGJ, Promotor de 
Justiça Alexandre Frazão, em Natal, e os Promotores de Justiça Patrícia 
Antunes, Coordenadora do Gaeco, Eduardo Cavalcanti, do GARPP, Augusto 
Rocha, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de 
Defesa do Patrimônio Público (Caop-PP), Rafael Silva, Promotor de 
Justiça de Caraúbas, Liv Ferreira, Promotora de Justiça de Umarizal, 
Vinícius Leão, Promotor Assessor do PGJ e o Delegado Clayton Pinho, da 
Diretoria de Polícia do Interior (DPCIN) participaram da coletiva à 
imprensa.
Rinaldo Reis deu detalhes da operação que contou com a 
participação de 17 Promotores de Justiça,  70 policiais civis, entre 
eles 14 Delegados, no cumprimento dos mandados de afastamento da função 
pública (1), de busca e apreensão (15), prisão preventiva (6) e 
conduções coercitivas (3). Os mandados foram expedidos pelo Tribunal de 
Justiça e pelo Juízo da Comarca de Umarizal, e foram cumpridos nas 
cidades de Umarizal, Martins, Natal e Parnamirim.
Devido 
envolvimento direto nos fatos, e a pedido do Procurador-Geral de 
Justiça, o prefeito Carlindson Onofre Pereira de Melo foi afastado do 
exercício do mandato pelo TJRN.
Dos mandados de prisão 
preventiva, cinco foram cumpridos, com as prisões do ex-prefeito de 
Umarizal José Rogério de Souza Fonseca, Marinaldo Amâncio da Silva 
Júnior, correspondente do Banco Gerador S.A., o servidor do município 
Francisco Edvan de Oliveira, que atestava os consignados, Bruno Ewerton 
Bezerra Leal e Abmael Thiago Bezerra de Melo que captavam interessados 
nos  empréstimos e financiamentos.
O MPRN, esclareceu que no 
curso da investigação, restou evidenciada a existência de um “esquema” 
de desvio de dinheiro através do Termo de Convênio celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Umarizal e o Banco Gerador S.A, para a concessão
 de empréstimos consignados e financiamentos aos servidores ativos e 
inativos da cidade, pelo qual foram firmados 109 empréstimos na 
Prefeitura de Umarizal, sendo liberado nas contas dos interessados o 
valor total de R$ 1.571.792,33, o que gerou um saldo devedor aproximado 
de R$ 2.043.625,34 atualizado até o ano de 2014. Entretanto, dos 
109 beneficiários dos empréstimos, 98 sequer fazem parte do quadro de 
servidores públicos do Município de Umarizal. Tais empréstimos tiveram 
início no ano de 2010, na gestão do ex-prefeito e um dos investigados, e
 prosseguiu, até meados do ano de 2013, portanto, no início da gestão do
 atual prefeito.Foi explicado na coletiva que os membros do 
grupo criminoso, de forma organizada e com divisão de tarefas, fraudavam
 contracheques e, após o depósito do dinheiro nas contas dos 
beneficiários por parte do banco, sacavam e transferiam o montante em 
benefício do grupo criminoso e para financiar a campanha eleitoral do 
candidato vencedor das eleições locais de 2012.Ressalte-se, 
ainda, que em 30 de outubro de 2013, o atual gestor municipal fez 
reconhecimento da dívida, pelo Município de Umarizal, quanto ao débito 
existente perante o Banco Gerador S.
A, fruto de inúmeras fraudes, 
materializando, assim, o montante do dano ao erário.Em razão dos
 elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a 
materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de associação 
criminosa (art. 288, do Código Penal), estelionato (art. 171, do Código 
Penal), falsificação de documento público e particular (art. 297 e 298, 
ambos do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299, do Código 
Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), art, 1º, I, inciso I do 
Decreto Lei 201/67, entre outros.Ao longo da investigação foi 
verificado que há a possibilidade do mesmo esquema existir em outros 
municípios do Rio Grande do Norte bem como em outros Estados, o que está
 sendo apurado.
Ministério Publico do Rio Grande do Norte