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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Governador do Espírito Santo apresenta Projeto de Lei que concede licença a dirigentes de associação

O governador Paulo Hartung (PMDB) encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales) Projeto de Lei Complementar que  regulamenta a concessão de licença aos militares estaduais para o exercício de cargos de direção nas Associações de Classe da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Hartung corrige, assim, uma distorção e uma injustiça que o Estado praticava e dá aos dirigentes da Associação dos Oficiais Estaduais (Assomes/Clube dos Oficiais) o direito de  também se licenciarem enquanto no exercício do mandato na direção da entidade. Antes, somente tinham direito ao afastamento os dirigentes da Associação de Cabos e Soldados da PM e do Corpo de Bombeiros (ACS/ES) e da Associação dos Subtenentes e Sargentos (Asses).
Pelo Projeto de Lei Complementar, que chegou à Ales no dia 16 deste mês e tramita em regime de urgência, somente terão direito à licença até três dirigentes de cada uma das três maiores entidades de classe: Clube dos Oficiais, ACS/ES e Asses.
Atualmente, a ACS/ES tem direito a oito diretores licenciados, contra seis da Asses. Nos bastidores, informações dão conta de que a nova diretoria da ACS/ES, que assume em janeiro, pleiteia dobrar o número de dirigentes licenciados: passar de oito para 16. Paulo Hartung não vai aceitar essa proposta.
Segundo a proposta do governo, que já está sendo analisada pelos deputados estaduais, a licença ao militar corresponderá ao período de duração do mandato para o qual tenha sido eleito, limitado a três anos e permitida apenas uma recondução.
“Será de no máximo 3 (três) o número de militares estaduais em licença, colocados à disposição de qualquer das entidades”, pontua o artigo 2º do PLC.
Na mensagem encaminhada ao presidente da Ales, deputado Theodorico Ferraço (DEM), o governador Paulo Hartung alega que o Projeto de Lei Complementar “tem por objetivo disciplinar a concessão de licença a servidores militares estaduais, para o exercício de cargos diretivos nas Associações de Círculo de Classe da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.” Hartung reconhece que “as referidas associações (Clube dos Oficiais, ACS/ES e Asses) são instituições criadas há várias décadas e sempre se mostraram fiéis na persecução de seu papel social frente às inestimáveis categorias dos militares de nosso Estado”.
Segundo ele, no exercício de suas funções, objetivando alcançar suas finalidades estatutárias, “em uma análise ampla, estas associações – de oficiais, subtenentes e sargentos, cabos e soldados – prestam um valioso serviço aos seus associados que, por serem militares estaduais e em função das limitações constitucionais decorrentes dessa sua escolha profissional, não podem exercer pessoalmente e em toda sua amplitude determinados direitos fundamentais”.
Nesse sentido, prossegue o governador, “a existência e a eficácia operacional dessas entidades representativas auxilia indiretamente as próprias Instituições Militares Estaduais porque, ao vocalizarem as aspirações de seus associados, aliviam tensões reivindicatórias e assim protegem a hierarquia e a disciplina militares”.
De acordo com o governador, a licença ocorrerá sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do posto ou graduação do militar estadual, preservando todos os direitos e garantias previstos em leis e regulamentos, exceto as verbas de caráter indenizatório.
O tempo em que o militar estadual estiver em licença, à disposição da Associação, será computado como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. A licença de que trata a Lei será efetivada pelos respectivos Comandantes Gerais das corporações militares do Estado, no prazo máximo de 15 dias a contar da protocolização do pedido, sendo devidamente publicada no Diário Oficial do Estado e transcrita nos assentamentos funcionais do militar estadual.
Já o pedido de disponibilidade ou substituição de diretores será feito pelo presidente das respectivas Associações.

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