O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte recomendou a interdição de entrada de presos nas Celas Coletivas do Centro de Detenção Provisória de Macaíba até que se reduza as ocupações de cada cela às suas respectivas capacidades, sob pena de eventual responsabilização penal e administrativa. A resolução foi publicada no Diário Oficial de ontem e a recomendação direcionada ao Diretor do CDP de Macaíba e ao Secretário de Justiça e Cidadania, Thiago Cortez.
De acordo com a Lei de Execução Penal, cada custodiado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório, com área mínima de 06 metros quadrados. Após medições das celas e analise da quantidade de detentos, constatou-se que a Cadeia Pública, que comporta 99 presos, tem capacidade para apenas 90. Estando, portanto, ultrapassando o limite obrigatório.
Além da interdição, foi recomendado que o Secretário Estadual de Justiça e Cidadania, tome as medidas administrativas necessárias à reforma das Celas Coletivas 08, 09 e 10, localizadas no Pavimento Superior do CDP de Macaíba, que abrigam mais de 06 presos e estão em desacordo com à Resolução 03/2005, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). E ainda que desencadeie processo administrativo que tenha por objeto apurar a responsabilidade pela construção e pela inauguração da Cadeia Pública de Macaíba, em desconformidade com a Resolução supracitada do CNPCP.
O Ministério Público adverte que a não observância desta recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhadas à Promotoria de Justiça informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o seu pleno atendimento, ao final do prazo de 10 dias do recebimento da presente Recomendação.
Fonte: TN Online
De acordo com a Lei de Execução Penal, cada custodiado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório, com área mínima de 06 metros quadrados. Após medições das celas e analise da quantidade de detentos, constatou-se que a Cadeia Pública, que comporta 99 presos, tem capacidade para apenas 90. Estando, portanto, ultrapassando o limite obrigatório.
Além da interdição, foi recomendado que o Secretário Estadual de Justiça e Cidadania, tome as medidas administrativas necessárias à reforma das Celas Coletivas 08, 09 e 10, localizadas no Pavimento Superior do CDP de Macaíba, que abrigam mais de 06 presos e estão em desacordo com à Resolução 03/2005, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). E ainda que desencadeie processo administrativo que tenha por objeto apurar a responsabilidade pela construção e pela inauguração da Cadeia Pública de Macaíba, em desconformidade com a Resolução supracitada do CNPCP.
O Ministério Público adverte que a não observância desta recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhadas à Promotoria de Justiça informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o seu pleno atendimento, ao final do prazo de 10 dias do recebimento da presente Recomendação.
Fonte: TN Online
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