Pela Manhã, Deputado Capitão Assumção (PSB/ES), Major Fábio (DEM/PB), Átila Lins (PMDB/AM), Chamariz (PTB/AL) e outros parlamentares, entregaram ao Presidente deputado Michel Temer documento assinado por todos os líderes partidários comprometendo-se em votar o PL 3777/08, que trata da anistia para bombeiros e policiais que se envolveram em lutas justas por melhorias salariais e de condições de trabalho, que devido ao anacronismo dos regulamentos castrenses, acabaram sendo expulsos.
Na noite desta quarta-feira o Plenário aprovou a anistia aos policiais e bombeiros militares de oito estados e do Distrito Federal punidos por participarem de movimentos por melhores salários. Devido às mudanças de mérito, a matéria retorna ao Senado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ao Projeto de Lei 3777/08, do Senado. O substitutivo estendeu a anistia proposta originalmente para os policiais do Rio Grande do Norte ao DF e aos seguintes estados: Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará e Santa Catarina.
A anistia concedida pelo texto do relator na comissão, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), abrange os movimentos ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a data de publicação da futura lei.
Os crimes anistiados são os definidos no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/67) e as infrações disciplinares conexas. O projeto não anistia os crimes definidos no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e nas leis penais especiais.
Na noite desta quarta-feira o Plenário aprovou a anistia aos policiais e bombeiros militares de oito estados e do Distrito Federal punidos por participarem de movimentos por melhores salários. Devido às mudanças de mérito, a matéria retorna ao Senado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ao Projeto de Lei 3777/08, do Senado. O substitutivo estendeu a anistia proposta originalmente para os policiais do Rio Grande do Norte ao DF e aos seguintes estados: Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará e Santa Catarina.
A anistia concedida pelo texto do relator na comissão, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), abrange os movimentos ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a data de publicação da futura lei.
Os crimes anistiados são os definidos no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/67) e as infrações disciplinares conexas. O projeto não anistia os crimes definidos no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e nas leis penais especiais.
Blog de Heronides
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