Uma liminar da justiça estadual abriu caminho para que outras instituições financeiras, além do Banco do Brasil (BB), possam conceder empréstimo consignado aos servidores do governo do Rio Grande do Norte, devolvendo, por consequência, a liberdade de escolha dos funcionários públicos, disse ontem o presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Renato Oliva. A entidade, que reúne 84 instituições, entre financeiras e bancos privados no país, contestou a exclusividade que o governo concedeu ao BB nesse tipo de operação e teve os argumentos deferidos pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho. Com a decisão, o monopólio fica suspenso até que seja julgado o mérito da questão.
O empréstimo consignado para servidores públicos, aquele em que o desconto é feito na folha de pagamento, é previsto na Lei nº 1.046/51 e, para os servidores do governo do Rio Grande do Norte foram regulamentados pelo Decreto nº 20.603/08. Mais de 30 instituições financeiras estavam credenciadas a operar a modalidade no estado. Em 19 de novembro do ano passado, no entanto, um novo decreto alterou as regras até então vigentes, limitando a concessão desse tipo de crédito ao Banco do Brasil, que detém a centralização e o processamento da folha de pagamento do governo do estado.
Segundo o desembargador que deferiu a liminar, a exclusividade concedida à instituição poderá acarretar prejuízos às demais instituições financeiras com a perda de mercado de trabalho nessa modalidade, além de suprimir dos servidores estaduais o direito de escolha entre as instituições que eventualmente venham a praticar taxas de juros menores, em razão da maior garantia. “O juiz interpretou que havia motivos suficientes para retomar as condições anteriores. E os motivos se referem principalmente ao direito do consumidor de escolher entre vários produtos”, diz Oliva.
O monopólio, segundo ele, também prejudica a liberdade de concorrência para as instituições e vai contra a própria cultura brasileira, “marcada por princípios democráticos e respeito à diversidade”. Esta foi a quinta liminar ganha pela Associação no país, contra o Banco do Brasil.
Outras decisões foram expedidas em estados como Paraíba e Espírito Santo. Os funcionários públicos, por meio do sindicato, também contestaram o monopólio no estado vizinho, segundo Oliva. No Distrito Federal, o Ministério Público Federal, afirma, entrou com uma ação civil pública contra o monopólio da Caixa e do BB nos empréstimos consignados aos servidores da Câmara Federal.
Exclusividade não traz prejuízo, diz Estado
O procurador geral do Estado, Francisco de Sales Matos, disse ontem que o Estado recorreu da decisão na quarta-feira passada e ressaltou que o decreto do governo que dá exclusividade ao Banco do Brasil na concessão de crédito consignado não prejudica o consumidor. “Até agora, não temos manifestação de que os servidores tenham se sentido prejudicados. Uma ou outra insatisfação pode haver, mas não por parte da grande maioria”.
O Banco do Brasil é detentor da conta do governo do estado e a capilaridade que tem foi, segundo Sales, uma das razões para a escolha da instituição como operadora única dos consignados. “O banco tem agências em todos os lugares, o que não ocorre com os bancos privados. Como isso pode prejudicar o servidor?”, disse, acrescentando que contrapartidas da instituição a projetos sociais do governo também pesaram na decisão.
Com a liminar, o BB deverá continuar atuando normalmente na área do crédito consignado para os servidores, mas outras empresas poderão se habilitar, “seguindo os mesmos processos burocráticos”, de acordo com o procurador geral. Para ele, o estado tem o direito de escolher quantas instituições queira.
Antes da publicação do Decreto que deu exclusividade ao Banco do Brasil nesse tipo de empréstimo, pouco mais de 30 instituições financeiras estavam credenciadas a realizar empréstimos consignados no Rio Grande do Norte, das quais cerca de 15 estavam operando, diz o secretário da Administração e dos Recursos Humanos, Paulo César Medeiros. No início da noite de ontem, a secretaria não tinha um levantamento disponível sobre quanto essa modalidade de crédito movimenta no estado. O banco também foi procurado para comentar a decisão da justiça, mas, por meio da assessoria de imprensa, respondeu que não havia sido informado oficialmente sobre as mudanças e que, antes de se inteirar, não poderia se posicionar sobre o assunto.
Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/cai-direito-exclusivo-do-bb-a-consignacao-de-servidores/142810
O empréstimo consignado para servidores públicos, aquele em que o desconto é feito na folha de pagamento, é previsto na Lei nº 1.046/51 e, para os servidores do governo do Rio Grande do Norte foram regulamentados pelo Decreto nº 20.603/08. Mais de 30 instituições financeiras estavam credenciadas a operar a modalidade no estado. Em 19 de novembro do ano passado, no entanto, um novo decreto alterou as regras até então vigentes, limitando a concessão desse tipo de crédito ao Banco do Brasil, que detém a centralização e o processamento da folha de pagamento do governo do estado.
Segundo o desembargador que deferiu a liminar, a exclusividade concedida à instituição poderá acarretar prejuízos às demais instituições financeiras com a perda de mercado de trabalho nessa modalidade, além de suprimir dos servidores estaduais o direito de escolha entre as instituições que eventualmente venham a praticar taxas de juros menores, em razão da maior garantia. “O juiz interpretou que havia motivos suficientes para retomar as condições anteriores. E os motivos se referem principalmente ao direito do consumidor de escolher entre vários produtos”, diz Oliva.
O monopólio, segundo ele, também prejudica a liberdade de concorrência para as instituições e vai contra a própria cultura brasileira, “marcada por princípios democráticos e respeito à diversidade”. Esta foi a quinta liminar ganha pela Associação no país, contra o Banco do Brasil.
Outras decisões foram expedidas em estados como Paraíba e Espírito Santo. Os funcionários públicos, por meio do sindicato, também contestaram o monopólio no estado vizinho, segundo Oliva. No Distrito Federal, o Ministério Público Federal, afirma, entrou com uma ação civil pública contra o monopólio da Caixa e do BB nos empréstimos consignados aos servidores da Câmara Federal.
Exclusividade não traz prejuízo, diz Estado
O procurador geral do Estado, Francisco de Sales Matos, disse ontem que o Estado recorreu da decisão na quarta-feira passada e ressaltou que o decreto do governo que dá exclusividade ao Banco do Brasil na concessão de crédito consignado não prejudica o consumidor. “Até agora, não temos manifestação de que os servidores tenham se sentido prejudicados. Uma ou outra insatisfação pode haver, mas não por parte da grande maioria”.
O Banco do Brasil é detentor da conta do governo do estado e a capilaridade que tem foi, segundo Sales, uma das razões para a escolha da instituição como operadora única dos consignados. “O banco tem agências em todos os lugares, o que não ocorre com os bancos privados. Como isso pode prejudicar o servidor?”, disse, acrescentando que contrapartidas da instituição a projetos sociais do governo também pesaram na decisão.
Com a liminar, o BB deverá continuar atuando normalmente na área do crédito consignado para os servidores, mas outras empresas poderão se habilitar, “seguindo os mesmos processos burocráticos”, de acordo com o procurador geral. Para ele, o estado tem o direito de escolher quantas instituições queira.
Antes da publicação do Decreto que deu exclusividade ao Banco do Brasil nesse tipo de empréstimo, pouco mais de 30 instituições financeiras estavam credenciadas a realizar empréstimos consignados no Rio Grande do Norte, das quais cerca de 15 estavam operando, diz o secretário da Administração e dos Recursos Humanos, Paulo César Medeiros. No início da noite de ontem, a secretaria não tinha um levantamento disponível sobre quanto essa modalidade de crédito movimenta no estado. O banco também foi procurado para comentar a decisão da justiça, mas, por meio da assessoria de imprensa, respondeu que não havia sido informado oficialmente sobre as mudanças e que, antes de se inteirar, não poderia se posicionar sobre o assunto.
Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/cai-direito-exclusivo-do-bb-a-consignacao-de-servidores/142810
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