A diária operacional é o serviço extra que o policial exerce no período de folga. O Estado do RN em contrapartida lhe paga a quantia de R$ 50,00 a cada 6 horas de serviço.
A diária operacional foi posta em prática em 18 de novembro de 1999, através da Lei Estadual 7.754.
Antes desta data era comum o policial está escalado de serviço extra obrigatoriamente sem receber nenhum bônus por este serviço.
Hoje a pratica parece estar do mesmo jeito, pois os policiais estão sendo escalados obrigatoriamente, e quando falta o serviço são punidos disciplinarmente.
Análise jurídica do fato
Em seu artigo 1º a lei estadual é específica quando diz que, a Diária operacional é:
“destinada ao policial civil ou militar, que voluntariamente, em período de folga, for empregado na sua atividade fim, de polícia judiciária ou de policiamento ostensivo”.
Ou seja, o policial tem que ser voluntário para o serviço extra no período da folga.
Sendo assim, nenhum comandante tem o direito de escalar o policial obrigatoriamente para a Diária Operacional.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso II, diz:
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Descumprimento da Lei
Quem descumpre a lei comete um crime, quem pratica um crime é um criminoso.
O policial ao ser escalado para uma diária operacional tem que ser voluntário.
Se isto não ocorrer o policial deve faltar à diária operacional, pois o mesmo não tinha sido voluntário.
A unidade de maneira nenhuma deverá punir disciplinarmente o policial que não for voluntário a Diária Operacional.
Cabe apenas a punição ao policial militar que foi voluntário e faltou ao serviço. Pois, ao ser voluntário o policial estará ocupando a vaga de outro policial que também fora voluntário e não encontrou a vaga.
Procedimento Legal
Se e a prática da obrigatoriedade estiver sendo exercida em sua unidade, o policial deverá acionar a justiça denunciando o fato.
O policial de maneira nenhuma deverá entrar na justiça contra o estado, pois o estado não tem culpa nenhuma do acontecimento, ao contrário o mesmo redigiu uma lei dizendo que a diária operacional é voluntária.
Quem está descumprindo a lei é o comando da unidade ou aquele que assina a escala.
Então o policial ao denunciar o fato à justiça, deverá apontar a pessoa que está descumprindo a lei.
Somente através deste modo poderemos acabar com a obrigatoriedade, o abuso, e principalmente a punições administrativas deste caso.
Tenha sempre em mãos a cópia da escala do serviço normal e da Diária Operacional. O comando não pode negar, pois é um documento público e contém o seu nome.
Escrito por Cabo Heronides.
A diária operacional foi posta em prática em 18 de novembro de 1999, através da Lei Estadual 7.754.
Antes desta data era comum o policial está escalado de serviço extra obrigatoriamente sem receber nenhum bônus por este serviço.
Hoje a pratica parece estar do mesmo jeito, pois os policiais estão sendo escalados obrigatoriamente, e quando falta o serviço são punidos disciplinarmente.
Análise jurídica do fato
Em seu artigo 1º a lei estadual é específica quando diz que, a Diária operacional é:
“destinada ao policial civil ou militar, que voluntariamente, em período de folga, for empregado na sua atividade fim, de polícia judiciária ou de policiamento ostensivo”.
Ou seja, o policial tem que ser voluntário para o serviço extra no período da folga.
Sendo assim, nenhum comandante tem o direito de escalar o policial obrigatoriamente para a Diária Operacional.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso II, diz:
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Descumprimento da Lei
Quem descumpre a lei comete um crime, quem pratica um crime é um criminoso.
O policial ao ser escalado para uma diária operacional tem que ser voluntário.
Se isto não ocorrer o policial deve faltar à diária operacional, pois o mesmo não tinha sido voluntário.
A unidade de maneira nenhuma deverá punir disciplinarmente o policial que não for voluntário a Diária Operacional.
Cabe apenas a punição ao policial militar que foi voluntário e faltou ao serviço. Pois, ao ser voluntário o policial estará ocupando a vaga de outro policial que também fora voluntário e não encontrou a vaga.
Procedimento Legal
Se e a prática da obrigatoriedade estiver sendo exercida em sua unidade, o policial deverá acionar a justiça denunciando o fato.
O policial de maneira nenhuma deverá entrar na justiça contra o estado, pois o estado não tem culpa nenhuma do acontecimento, ao contrário o mesmo redigiu uma lei dizendo que a diária operacional é voluntária.
Quem está descumprindo a lei é o comando da unidade ou aquele que assina a escala.
Então o policial ao denunciar o fato à justiça, deverá apontar a pessoa que está descumprindo a lei.
Somente através deste modo poderemos acabar com a obrigatoriedade, o abuso, e principalmente a punições administrativas deste caso.
Tenha sempre em mãos a cópia da escala do serviço normal e da Diária Operacional. O comando não pode negar, pois é um documento público e contém o seu nome.
Escrito por Cabo Heronides.
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