BOLSA FORMAÇÃO – Últimas Notícias
Os responsáveis no Estado pelo gerenciamento do programa do bolsa formação informaram que o requerimento da ACSPMRN que requer a manutenção do recebimento do benefício pelos policiais militares participantes do programa foi encaminhado para Brasília e dado o devido conhecimento a quem de direito.
No entanto, se faz necessário o esclarecimento de alguns pontos para não haver entendimentos equivocados, tais como:
- Já existe um entendimento pacificado no Estado de que o auxílio moradia é atributo permanente e dessa forma, deverá ser levado em conta na soma das vantagens dos militares estaduais, sendo válido ressaltar que o referido parecer foi emitido por órgãos oficiais, como a assessoria jurídica da PMRN e a Procuradoria Geral do Estado – PGE;
- Existe uma Portaria da SENASP datada de novembro último que regulamenta o Decreto referente ao programa bolsa formação, a qual determina que a qualquer tempo que o beneficiário deixe de preencher os requisitos previstos no citado Decreto, deverá ter seu benefício cortado imediatamente. Vale ressaltar que a Portaria prevê que a omissão dos gestores estaduais na observância desses requisitos poderá ocasionar o encerramento do convênio entre o ente federativo e o PRONASCI;
- Os responsáveis pelo programa do bolsa formação no Estado, cumprindo determinação da referida Portaria, informaram ao PRONASCI em Brasília a relação dos beneficiários que com o aumento de março excederam o teto previsto de R$ 1.700,00 reais.
- Os gestores estaduais não tem a prerrogativa de decisão em relação ao corte ou permanência do recebimento do bolsa formação por esses beneficiários que excederam esse teto previsto no Decreto.
Em resumo, podemos afirmar que a decisão de corte ou não do recebimento do bolsa formação pelos policiais militares que deixaram de atender o requisito de renda previsto no Decreto Federal está nas mãos da Central do programa bolsa formação de Brasília, que a qualquer momento poderá se pronunciar de forma favorável ou não a continuidade desse recebimento do benefício, ou seja, o que se conseguiu até o momento não foi a garantia do recebimento de todas as parcelas restantes, e sim, o adiamento por tempo incerto de um possível corte do benefício dos que já recebem.
Informamos ainda que alguns governadores já mantiveram contatos com a Secretaria Nacional de Segurança Pública para tentar viabilizar o aumento do referido teto para que os militares de seus Estados não percam o direito ao recebimento do benefício.
Cabo Miguel
Diretor Jurídico da ACS-PM/RN
Os responsáveis no Estado pelo gerenciamento do programa do bolsa formação informaram que o requerimento da ACSPMRN que requer a manutenção do recebimento do benefício pelos policiais militares participantes do programa foi encaminhado para Brasília e dado o devido conhecimento a quem de direito.
No entanto, se faz necessário o esclarecimento de alguns pontos para não haver entendimentos equivocados, tais como:
- Já existe um entendimento pacificado no Estado de que o auxílio moradia é atributo permanente e dessa forma, deverá ser levado em conta na soma das vantagens dos militares estaduais, sendo válido ressaltar que o referido parecer foi emitido por órgãos oficiais, como a assessoria jurídica da PMRN e a Procuradoria Geral do Estado – PGE;
- Existe uma Portaria da SENASP datada de novembro último que regulamenta o Decreto referente ao programa bolsa formação, a qual determina que a qualquer tempo que o beneficiário deixe de preencher os requisitos previstos no citado Decreto, deverá ter seu benefício cortado imediatamente. Vale ressaltar que a Portaria prevê que a omissão dos gestores estaduais na observância desses requisitos poderá ocasionar o encerramento do convênio entre o ente federativo e o PRONASCI;
- Os responsáveis pelo programa do bolsa formação no Estado, cumprindo determinação da referida Portaria, informaram ao PRONASCI em Brasília a relação dos beneficiários que com o aumento de março excederam o teto previsto de R$ 1.700,00 reais.
- Os gestores estaduais não tem a prerrogativa de decisão em relação ao corte ou permanência do recebimento do bolsa formação por esses beneficiários que excederam esse teto previsto no Decreto.
Em resumo, podemos afirmar que a decisão de corte ou não do recebimento do bolsa formação pelos policiais militares que deixaram de atender o requisito de renda previsto no Decreto Federal está nas mãos da Central do programa bolsa formação de Brasília, que a qualquer momento poderá se pronunciar de forma favorável ou não a continuidade desse recebimento do benefício, ou seja, o que se conseguiu até o momento não foi a garantia do recebimento de todas as parcelas restantes, e sim, o adiamento por tempo incerto de um possível corte do benefício dos que já recebem.
Informamos ainda que alguns governadores já mantiveram contatos com a Secretaria Nacional de Segurança Pública para tentar viabilizar o aumento do referido teto para que os militares de seus Estados não percam o direito ao recebimento do benefício.
Cabo Miguel
Diretor Jurídico da ACS-PM/RN
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