Após o pedido de impugnação da candidata ao cargo de deputado estadual, Sargento Mary Regina, ter sido impetrado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a assesoria jurídica da referida candidata enviou nota à mídia e aos blogs policiais do RN, esclarecendo alguns fatos acerca da possível impugnação da ex-policial.
O pedido de impugnação foi feito junto ao TRE com base na recente Lei do Ficha Limpa. Segundo a lei em questão a Sargento Regina não poderá disputar uma vaga na cadeira da Assembléia Legisltiva por ter sido excluída do serviço público, por processo administrativo.
A assessoria jurídica da candidata, entretanto, entende que a lei do Ficha Limpa não se aplica à mesma por esta ainda estar recorrendo da decisão que acarretou sua exclusão da Instituição policial, a qual servia há mais de 15 anos de efetivo serviço. O recurso contra a expulsão da ex-policial se encontra no Superior Tribunal de Justiça, podendo ainda, caso seja negado provimento, recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Decisão no STF
Já existe, contudo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, já noticiada anteriormente neste blog, acerca da inadimplência em dívida contraída na vida privada do policial. Segundo o STF, a inadimplência do policial em dívidas contraídas em sua vida privada não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, não podendo de igual forma gerar processo administrativo.
Dessa forma, caso o recurso contra a exclusão da Sargento Regina dos quadros da PMRN chegue ao Supremo Tribunal Federal, a mesma possui 99% de chance de reinclusão ao quadro organizacional da corporação, por já haver uma decisão no STF acerca de caso parecido.
Confira a Nota de Esclarecimento emitida pela Assessoria Jurídica da Sargento Regina
O pedido de impugnação foi feito junto ao TRE com base na recente Lei do Ficha Limpa. Segundo a lei em questão a Sargento Regina não poderá disputar uma vaga na cadeira da Assembléia Legisltiva por ter sido excluída do serviço público, por processo administrativo.
A assessoria jurídica da candidata, entretanto, entende que a lei do Ficha Limpa não se aplica à mesma por esta ainda estar recorrendo da decisão que acarretou sua exclusão da Instituição policial, a qual servia há mais de 15 anos de efetivo serviço. O recurso contra a expulsão da ex-policial se encontra no Superior Tribunal de Justiça, podendo ainda, caso seja negado provimento, recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Decisão no STF
Já existe, contudo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, já noticiada anteriormente neste blog, acerca da inadimplência em dívida contraída na vida privada do policial. Segundo o STF, a inadimplência do policial em dívidas contraídas em sua vida privada não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, não podendo de igual forma gerar processo administrativo.
Dessa forma, caso o recurso contra a exclusão da Sargento Regina dos quadros da PMRN chegue ao Supremo Tribunal Federal, a mesma possui 99% de chance de reinclusão ao quadro organizacional da corporação, por já haver uma decisão no STF acerca de caso parecido.
Confira a Nota de Esclarecimento emitida pela Assessoria Jurídica da Sargento Regina
NOTA DE ESCLARECIMENTO
No último sábado, 10 de julho, o Sr. Carlos Henrique de Oliveira protocolou, perante o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o Pedido de Impugnação de Candidatura em desfavor da Vereadora Sargento Mary Regina dos Santos Costa, candidata a Deputada Estadual deste Estado.
A esse respeito, a Assessoria Jurídica da Sargento Mary Regina esclarece que:
1. É imperativo informar que o referido Pedido de Impugnação de Candidatura está fincado sobre a premissa falsa de que o Mandado de Segurança nº 2007.006072-2 transitou em julgado. Está-se diante de uma mentira, pois o mesmo se encontra atualmente em grau de recurso perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça.
2. A Lei “Ficha Limpa”, como ficou conhecida a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 2010 (Lei das Inelegibilidades), foi criada com a finalidade de afastar dos cargos políticos os cidadãos com desvio de índole moral, condenados pela prática de crimes ou por improbidade administrativa. Como é de conhecimento de todos os camaradas, a Vereadora Sargento Regina foi excluída injustamente da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – instituição pela qual dedica a sua vida, sendo a voz dos companheiros oprimidos contra esta conjuntura atual, absolutamente incompatível com a dignidade dos valorosos homens e mulheres que integram a corporação –, por supostamente haver contraído uma dívida da qual se tornou insolvente. Sem pretender adentrar no mérito da existência de tal dívida, é patente que o motivo que ensejou a sua exclusão não se enquadra nos fins a que se propõe a nova lei eleitoral.
3. O direito pleiteado pela Sargento Mary Regina via Mandado de Segurança com certeza será alcançado, principalmente se levarmos em conta o recente posicionamento do Excelso Supremo Tribunal Federal ao entender que a inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do policial não constitui causa legítima para fundamentar punições disciplinares, não podendo, assim, gerar processo administrativo ou sindicâncias.
A Assessoria Jurídica da Sargento Mary Regina tem plena convicção de que o mencionado pedido de impugnação, ou outro porventura que vier a ser apresentado, constitui-se em mais uma tentativa despropositada de desestabilizar a candidatura de a Sargento Mary Regina, dando continuidade à perseguição que ela vem sofrendo desde o dia em que, aberta e publicamente, passou a defender os interesses dos Policiais Militares e da sociedade em geral.
Diante dos fatos, e agora mais do que nunca, conclamamos pela união de todos na busca incansável de eleger Sargento Mary Regina Deputada Estadual, para que, juntos, de mãos dadas, adentremos na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, onde, certamente, construiremos o melhor e maior mandato que a categoria já vivenciou em toda a nossa história.
Matéria criada pela Sd Glaucia
A esse respeito, a Assessoria Jurídica da Sargento Mary Regina esclarece que:
1. É imperativo informar que o referido Pedido de Impugnação de Candidatura está fincado sobre a premissa falsa de que o Mandado de Segurança nº 2007.006072-2 transitou em julgado. Está-se diante de uma mentira, pois o mesmo se encontra atualmente em grau de recurso perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça.
2. A Lei “Ficha Limpa”, como ficou conhecida a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 2010 (Lei das Inelegibilidades), foi criada com a finalidade de afastar dos cargos políticos os cidadãos com desvio de índole moral, condenados pela prática de crimes ou por improbidade administrativa. Como é de conhecimento de todos os camaradas, a Vereadora Sargento Regina foi excluída injustamente da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – instituição pela qual dedica a sua vida, sendo a voz dos companheiros oprimidos contra esta conjuntura atual, absolutamente incompatível com a dignidade dos valorosos homens e mulheres que integram a corporação –, por supostamente haver contraído uma dívida da qual se tornou insolvente. Sem pretender adentrar no mérito da existência de tal dívida, é patente que o motivo que ensejou a sua exclusão não se enquadra nos fins a que se propõe a nova lei eleitoral.
3. O direito pleiteado pela Sargento Mary Regina via Mandado de Segurança com certeza será alcançado, principalmente se levarmos em conta o recente posicionamento do Excelso Supremo Tribunal Federal ao entender que a inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do policial não constitui causa legítima para fundamentar punições disciplinares, não podendo, assim, gerar processo administrativo ou sindicâncias.
A Assessoria Jurídica da Sargento Mary Regina tem plena convicção de que o mencionado pedido de impugnação, ou outro porventura que vier a ser apresentado, constitui-se em mais uma tentativa despropositada de desestabilizar a candidatura de a Sargento Mary Regina, dando continuidade à perseguição que ela vem sofrendo desde o dia em que, aberta e publicamente, passou a defender os interesses dos Policiais Militares e da sociedade em geral.
Diante dos fatos, e agora mais do que nunca, conclamamos pela união de todos na busca incansável de eleger Sargento Mary Regina Deputada Estadual, para que, juntos, de mãos dadas, adentremos na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, onde, certamente, construiremos o melhor e maior mandato que a categoria já vivenciou em toda a nossa história.
Matéria criada pela Sd Glaucia
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