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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

EX-CHEFE DO ESTADO MAIOR DA PMERJ É DENUNCIADO POR RECEBER AUXÍLIO MORADIA E MORAR EM IMÓVEL PÚBLICO


O Ministério Público do Rio denunciou, nesta quarta-feira, por improbidade administrativa o ex- chefe do Estado Maior da Polícia Militar, coronel Antonio Carlos Suarez David, segundo homem na hierarquia da corporação na época.

Como O GLOBO revelou em março do ano passado, o oficial, que morava em imóvel da PM com a família, recebia auxílio moradia de R$ 943,13 por mês.

Na denúncia, o MP pede que o coronel devolva aos cofres públicos R$ 79.229, 63, que representa o total do benefício pago ao longo de 10 anos. Com a multa, equivalente a três vezes o montante cobrado de volta, e a correção monetária, o valor chega a R$ 320 mil.

Segundo o promotor de Justiça da 8ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, Gustavo Santana Nogueira, o militar alegou que o auxílio-moradia era usado para a manutenção do imóvel de dois andares na Tijuca, próximo ao 6º BPM (Tijuca).

Mas o promotor entendeu, de acordo com sua denúncia, que "o recebimento de auxílio-moradia enquanto se ocupa bem público afronta o princípio da moralidade administrativa".

E continuou: "Nada mais imoral que receber verba pública (quase R$ 80 mil) (...) e ocupar, ao mesmo tempo, um imóvel público; tal recebimento configura evidente enriquecimento ilícito".

FONTE: Blog do Noblat


NOTA DO BLOG: A lei nº 658/1983, que regulamenta a concessão do auxílio moradia na PMERJ, explicita em seu artigo 4º que quando o policial ou bombeiro militar ocupar o imóvel próprio do Estado ou arrendado pelo poder público, o quantitativo correspondente à Indenização de Auxílio Moradia será sacado e recolhido pela Corporação, para atender despesas de conservação, condomínio entre outras. Ocorre que o ex-Chefe do Estado Maior da Polícia Militar do Rio de Janeiro permaneceu recebendo indevidamente o auxílio por residir em imóvel da Corporação, quando, por Lei, deveria repassar o quantitativo para a Instituição. Dessa forma, o coronel, no entender do Ministério Público do Rio, praticou atos de improbidade administrativa que importavam em enriquecimento ilícito.

Fonte: Blog de Glaucia

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