FIQUE POR DENTRO – Major Sales-RN: Menores na direção de Veiculos automotores
Major Sales-RN: Infelizmente presenciamos todos os dias, menores, isso é alguns, comentarem que outros menores estão dirigindo veículos e os órgãos de fiscalização nada fazem para coibir esses abusos, mas por que isso? Será que a punição é o único meio de proibir que menor deixe de conduzir, cadê a família desse menor? O que acontece é que o filhinho de papai se achando todo poderoso que “pode tudo” e quando as providências são tomadas, os próprios pais se acham dono da razão, que seus filhinhos estão sendo perseguidos, que seu filho pegou a chave às escondidas, vária explicações achando que alguém tem a cara de besta, ao invés de vocês permitirem ou incentivarem seus filhos a dirigirem, explique a ele que menor não pode dirigir nem em Major Sales e nem na China.
Mas o que acontece é totalmente o contrário, em alguns casos os próprios pais repassam a chave do veiculo ou motocicleta, como tudo fosse normal e não houvesse nenhuma conseqüência.
E o pior, os próprios familiares, até acompanhados de crianças pequenas, entregam a direção do veículo aos filhos, como tudo fosse normal e se parado pela policia, já viu, olha, eu sou isso, eu sou aquilo, como que os cargos que eles exercem ou o dinheiro que possuem, desse o direito dele usufruir de algo diferente das demais pessoas.
Só para que vocês saibam os menores não tem maturidade suficiente para vislumbrar as conseqüências de seus atos e os pais ou familiares, aqueles que são conscientes do perigo do trânsito, são fundamentais para auxiliá-los. A presença de um adulto no carro ensinando um menor a dirigir ou até mesmo para servir como motorista, não elimina a probabilidade de acidentes e estes devem ser punidos exemplarmente.
Por esta razão, o limite mínimo de idade para candidatar-se a primeira habilitação é de 18 anos, com aplicação de testes teóricos e práticos para avaliar todos os aspectos físicos e psicológicos necessários à direção de um veículo. O problema é que as leis devem ser aplicadas a todos os casos indiscriminadamente.
Com relação às providências podem ter certeza que além das que já foram tomadas e, se acaso algum menor seja flagrado conduzindo veiculo automotor em via pública, será lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência para os responsáveis pelos veículos e não vou me eximir de postar aqui no Blog o nome desses proprietários, seja lá de quem for. Pode ter certeza disso. No mais em nenhum momento as autoridades policiais foram omissas e fez de conta, tendo em vista, vários procedimentos já tomados com outros adolescentes, basta os interessados procurar o Juizado Especial e Criminal de Luis Gomes/RN.
Para Refletir: O que leva um pai ou responsável a entregar a chave de um carro a um adolescente que mal consegue alcançar o pedal e enxergar fora do veículo? Será que pensam que estão fazendo um bem os ensinando a dirigir tão cedo. Lembre-se o que acontecer com o adolescente na direção do veiculo ou com qualquer outra pessoa a responsabilidade é toda de quem entregou ou permitiu. PENSE NISSO TÁ!
Para finalizar tenho duas filhas adolescentes e jamais alguém presenciou ou presenciará elas conduzir veículos automotores em via pública, mesmo sabendo de suas vontades. Não sou exemplo, mas procuro conversar com elas e explicar que menor não pode em hipótese alguma conduzir veículos.
O que diz a Lei nº 9.503/97
Art. 310 - Permitir, confiar ou entregar à direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Por William Felix de Andrade, 1º Sargento PM
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