Desvio de função
Uma comissão da ACS esta percorrendo TODOS os presideos e CDPs do Estado afim de comprovar os desvios de funções aos quais os PMs de serviços nesses locais estão sendo submetidos devido a greve dos Agentes Penitenciários, ontem em reunião no MP com o Promotor Wendell Betovem o Presidente da entidade já fez a denuncia e segundo ele o promotor se comprometeu a tomar as providencias, Hoje o Cb Jeoas Presidente da ACSPM/RN, em companhia do SD Roberto Vice-Presidente da ACSPM/RN, estão percorrendo os presideos e CDPs da Grande Natal afim de comprovar as denuncias que chegam a cada minuto na entidade, a orientação da ACSPM/RN é que os policiais Militeres NÃO assumam neuma função que não seja a sua e que qualquer problema procurem a ACS ou ligue para nosso PLANTÃO jurídico tel 8846-4080 estamos com uma equipe de advogados de plantão especialmente para esse caso.
função constitucional da Policia Militar:O art. 144, § 5º, da C.F, disciplina que, “Às policias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.
FALA QUEIROZ!!
a preservação da ordem pública se entende a manutenção da ordem do Estado e do bem social, através de ações coativas objetivando coibir as ameaças à convivência pacífica em sociedade
o que passar disso NÃO é atribuição da Policia Militar!
Nenhum comentário:
Postar um comentário