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sábado, 8 de outubro de 2011

Desvio de função


Uma comissão da ACS esta percorrendo TODOS os presideos e CDPs do Estado afim de comprovar os desvios de funções aos quais os PMs de serviços nesses locais estão sendo submetidos devido a greve dos Agentes Penitenciários, ontem em reunião no MP com o Promotor Wendell Betovem o Presidente da entidade já fez a denuncia e segundo ele o promotor se comprometeu a tomar as providencias, Hoje o Cb Jeoas Presidente da ACSPM/RN, em companhia do SD Roberto Vice-Presidente da ACSPM/RN, estão percorrendo os presideos e CDPs da Grande Natal afim de comprovar as denuncias que chegam a cada minuto na entidade, a orientação da ACSPM/RN é que os policiais Militeres NÃO assumam neuma função que não seja a sua e que qualquer problema procurem a ACS ou ligue para nosso PLANTÃO jurídico tel 8846-4080 estamos com uma equipe de advogados de plantão especialmente para esse caso.



função constitucional da Policia Militar:O art. 144, § 5º, da C.F, disciplina que, “Às policias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.


FALA QUEIROZ!!



a preservação da ordem pública se entende a manutenção da ordem do Estado e do bem social, através de ações coativas objetivando coibir as ameaças à convivência pacífica em sociedade

O Policiamento ostensivo, de competência da Policia Militar, são todos os meios e forma de emprego da Policia Militar, onde o policial é facilmente identificado pela farda ostentada, como principal aspecto e de equipamento, aprestos,, armamento e meios de locomoção, para preservação da Ordem Publica, observando critérios técnicos, táticos, variáveis e princípios próprios da atividade, visando a tranqüilidade e o bem estar da sociedade.

o que passar disso NÃO é atribuição da Policia Militar!

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