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domingo, 26 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha: agressor pode ser denunciado mesmo sem queixa formal

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Mudanças na Lei Maria da Penha

Na quinta-feira 09/02/2012, o Supremo Tribunal Federal concedeu ao Ministério Público o direito dedenunciar um homem que agredir uma mulher, mesmo que esta não faça queixa formal ou desista da acusação. A decisão teve 10 votos a favor e um contra.

 Até então, a Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, só permitia que o agressor fosse processado, caso a mulher vítima de violência doméstica fizesse uma queixa formal.
O primeiro voto a favor foi do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello. Segundo ele, 90% das mulheres agredidas desistem do processo por livre manifestação de vontade e acrescentou que a maioria dos assassinatosde mulheres é praticada pelo companheiro ou ex-companheiro da vítima.
O único voto contrário foi o do presidente da Casa, ministro Cezar Peluso. Segundo ele, isso significa um retrocesso à proteção da mulher, já que ela pode desistir de denunciar seu companheiro à polícia, na medida em que a lei não permite que ela abra mão de uma ação contra ele na Justiça.
"O ser humano se caracteriza por ser sujeito da sua história, pela capacidade que ele tem de decidir por um caminho, e isso parece que transpareceu quando a lei foi elaborada", defendeu. Para Peluso, hoje, muitas mulheres levam os casos de agressão ao conhecimento da polícia porque sabem que poderão voltar atrás mais à frente.

O ministro Gilmar Mendes não discorda do ministro Cesar Peluzo, mas lembra que essa medida era inevitável. "Querendo fazer o bem, acabamos fazendo o mal. Mas não disponho de dados para seguir na outra alternativa desenhada", disse, apostando numa possível redução no número de denúncias, caso a vítima tenha o direito de desistir da queixa.

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