O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, Coronel PM Francisco Canindé de Araújo Silva, regulou por meio de Norma específica o porte de armas de fogo por policiais militares. A Portaria nº 018/2012 foi publicada no Boletim Geral nº 045/2012 e dispõe sobre as Normas para o Registro e o Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar.
Pela Portaria nº 018/2012 a aquisição de arma de fogo/munição e/ou colete de proteção balísitca no comércio somente se dará mediante autorização expedida pelo Comandante da Organização Policial Militar em que o militar esteja lotado, ficando limitada à quantidade de 50 cartuchos de munição/mês correspondente ao calibre da arma registrada ou a que o militar possua como carga permanente.
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