A LEI Nº 1370/13 Cria a Verba Indenizatória para o desempenho das atividades parlamentares e dá outras providências.
Cria e institui a verba indenizatória destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas atinentes ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) por mês, destinada a realização das despesas relativas:
Despesas dos Parlamentares.
Para quem desejar conhecer a lei na integra acompanhe no diário Oficial do Município do dia 21/ de Março de 2013.
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