A Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012, fez diversas modificações e inserções no Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97, de 23 de setembro de 1997.
Um dos dispositivos alterados foi o art. 306, no qual vem criminalizada a conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, crime conhecido como embriaguez ao volante.
Desde a vigência do Código de Trânsito, é a terceira formatação legal deste crime.
Com efeito, inicialmente ele consistia em “Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”. As penas cominadas eram: detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Em vista do elevado número de acidentes de trânsito, muitos com vítimas fatais e motivados pela anterior ingestão de álcool pelo motorista, em 2008 o legislador fez editar a Lei nº 11.705, que foi denominada de “Lei Seca”, numa tentativa de recrudescer a ação estatal nesse campo e prevenir a prática dessa conduta.
Nas cidades de Riacho de Santana e São Francisco do Oeste, o Sgt Rosano está nada mais que correto como policial e também como cidadão cumprindo e fiscalizando a Lei, diferentemente das policias rodoviárias estaduais e federais, o Policial cidadão corretamente não preenche autos de infrações ou outras ações administrativas pertinentes ao CTB, único procedimento que a lei impede-lhe diante de um crime de trânsito. Por tanto, seja um condutor consciente, se for beber não dirija!
Maciel Alves
eu queria era que ele viesse trabalhar aqui em pdf, pois tem uns cabras que tem um rei na barriga aí eu queria ver
ResponderExcluirComentários sem sentido e sem nexo. A polícia rodoviária seja Estadual ou Federal têm um trabalho pautado na Lei 9503 do CTB. E acima de tudo estão qualificados para desenvolverem este mister. É competente para realizar quaisquer procedimento inerente a fiscalização de trânsito. Os demais se o fazem estão usurpando de uma competência que não lhes são próprias. Há não ser em caso de crimes de trânsito. Agora duvidar da Polícia Rodoviária Estadual e federal é para sorrir se não para chorar com esse péssimo comentário, sem sentido e sem conhecimento legal e de causa.
ResponderExcluirUm belo trabalho desses policiais do Oeste e Riacho de Santana, pq leis existem mas tem q por em pratica, Parabéns.
ResponderExcluirCONCORDO DEVERIA OCORRER EM TODAS AS CIDADES
ExcluirNum acho não, isso é besteira, tomara que nunca isso aconteça aqui em pdf, tá ótimo do jeito que tá
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