Soldado da turma 97 formado em Pau dos Ferros será convocado para o Curso de Cabo.
O Soldado da Polícia Militar Aurinete Rocha de Queiroz, que foi formado
na turma de 1997 na então 4ª CIPM em Pau dos Ferros/RN, e que atualmente
encontra-se lotado na sede do 7º BPM, ganhou na Justiça o direito de
participar do Curso de Habilitação à Graduação de Cabo.
De acordo com
Decisão Judicial no último dia 20 de março, que deferiu a tutela
antecipada, o Estado do Rio Grande do Norte terá o prazo de 30 (trinta)
dias, para promover as etapas necessárias e convocar o Soldado Queiroz à
participar do Curso de Habilitação à Graduação de Cabo.
Veja trecho da parte final da Decisão:
“(...) Diante
do fato narrado, verifico que o autor possui o direito à submissão ao
exame de saúde, bem como de participar do Curso de Formação e Estágio de
Habilitação pertinente.
Ante o exposto, com base no art. 269, I do CPC, DEFIRO a tutela
antecipada, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a
competente Inspeção de Saúde no autor e, caso esteja apto, convoque-o a
participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à
uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 30 (trinta)
dias.
Determino a intimação do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
do Rio Grande do Norte para comprovar o implemento da medida no prazo
acima, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais) até o limite de R$ 5.000,000 ( cinco mil reais).
Cite-se e intime-se o Réu, advertindo-se que a entidades ré deverá
apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o
esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há
possibilidade de acordo.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação, e, na defesa,
sejam suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, intime-se o
Autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se, intime-se e cumpra-se com urgência.
Natal/RN, 20 de março de 2014.
João Afonso Morais Pordeus
Juiz de Direito.”
Nossoparana
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