No primeiro turno das eleições deste ano, 2.856.913
votos foram dados a 680 candidatos que concorreram com o registro de
candidatura negado e ainda estão recorrendo da decisão na Justiça
Eleitoral. Ao lado da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010),
outra causa para indeferimento de pedido de registro de candidatura é a
falta da chamada quitação eleitoral, requisito indispensável para que
um cidadão possa ser votado. A quitação eleitoral atesta algumas das
condições de elegibilidade do pretenso candidato e envolve uma série de
requisitos.
De acordo com o parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997), a certidão de quitação eleitoral, que deve ser apresentada
no momento do pedido de registro de candidatura, abrange,
exclusivamente: a plenitude do gozo dos direitos políticos; o regular
exercício do voto; o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para
auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; a inexistência de multas
aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral, e não pagas; e
a apresentação de contas de campanha eleitoral. A certidão é emitida
pela própria Justiça Eleitoral.
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