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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Decisão liminar garante posse do Vereador Gilson Rêgo como Presidente do Poder Legislativo.


O Vereador Gilson Rêgo conseguiu uma importante vitória na esfera judicial, no último sábado (20), quando o Juiz Cornélio Alves de Azevedo Neto, magistrado que estava de plantão na Comarca de Portalegre, deferiu um pedido liminar optando pela manutenção da validade do resultado da eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, realizada em 14 de março de 2013, a qual o referido parlamentar foi eleito para presidir o Legislativo Pau-ferrense durante o Biênio 2015-2016. 

Vale salientar que, apesar de temporária, a decisão deverá garantir a posse de Gilson Rêgo como Presidente da Câmara logo no início de janeiro, contudo, logo após o término do recesso judicial essa "novela" poderá ganhar novos capítulos nos tribunais tendo em vista que ainda existe a possibilidade de uma reversão deste cenário por meio de recursos jurídicos.

Cronologia

Só para relembrar, em 14 de março de 2013, Gilson Rêgo foi eleito para presidir o Poder Legislativo em uma chapa que ainda elegeu os vereadores Gugu Bessa (Vice-presidente) e o 'Gordo do Bar' (Primeiro-secretário). 

Entretanto, em novembro deste ano, o parlamentar Edgar Queiroz apresentou um requerimento solicitando a anulação da eleição realizada e, consequentemente, a realização de um novo pleito na Casa Legislativa.  O edil alegou que não teve o direito de votar e/ou ser votado no período, inclusive tendo salientado em plenário que os seus pares não deveriam ter antecipado a eleição já que havia um mandato de vereador sendo questionado na justiça eleitoral e que foi, posteriormente, legitimamente reconhecido pelo TRE-RN.

Diante das argumentações de Edgar Queiroz, a maioria dos seus colegas parlamentares decidiram por aprovar o requerimento que pedia a anulação da eleição realizada, fato suficiente para a deflagração de um novo pleito que, inclusive, após a publicação da resolução Nº 001/14, de 18 de dezembro último, por parte da Câmara Municipal, estava prestes a ser consolidado.

Porém, diante da decisão liminar expedida pelo Juiz Cornélio Alves de Azevedo Neto, eis que Gilson Rêgo segue, ao menos por enquanto, tendo o seu direito resguardado por força de uma determinação judicial, até que se prove o contrário.
Aguardemos pelo desfecho...

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