A
Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte – ACS/PMRN, na condição de substituta processual dos
seus associados, bem como, de entidade representativa de classe, estará
nessa terça-feira (20.01.2015) protocolando requerimento com vasta
argumentação jurídica junto ao Comando da Polícia Militar para que os
soldados que façam jus a promoção “ex-offício” sejam dispensados de
frequentarem o curso de nivelamento para serem promovidos a graduação de
Cabo PM.
O documento demonstra de forma clara e inequívoca que o texto da Lei de Promoção de Praças que foi redigido com ajuda das entidades assegura a possibilidade que os militares que já se encontrassem em efetivo exercício ao tempo que a Lei entrasse em vigor possam serem promovidos a graduação de Cabo PM sem terem que realizar o Curso de Nivelamento.
No requerimento, a ACSPMRN aponta outras desvantagens caso a Corporação queira realizar o referido curso, dentre as quais se destacam:
1 – Que os militares com mais de 10 anos de serviço e que fazem jus a promoção “ex-offício” já possuem conhecimento técnico-profissional suficiente e que torna o nivelamento desnecessário;
2 – Que a realização do nivelamento vai ocasionar gastos da Corporação com a logística do curso, situação que não é recomendada em razão da situação financeira vivenciada pela Polícia Militar e o Estado em geral;
3 – Que os militares que fossem realizar o nivelamento seriam afastados da rua (serviço ostensivo) para frequentar o curso, o que aumentaria o problema de falta de efetivo nas ruas, e por consequência, agravaria o aumento da criminalidade;
4 – Por fim, o deferimento administrativo do requerimento atenderia o princípio da economia processual, pois em caso de negativa, os militares (aproximadamente 4.000) iriam protocolar requerimentos individuais, bem como, ajuizariam demanda no Judiciário, o que iria sobrecarregar a estrutura administrativa da PMRN, bem como, do Poder Judiciário.
Dessa forma, acreditamos que o Comando da Corporação não se negará a cumprir o texto da Lei, pois se isso ocorrer será necessário a entidade recorrer a esfera judicial para fazer valer o direito de seus associados em serem promovidos, o que será feito de forma incondicional e irrestrita para preservar o direito dos militares.
O documento demonstra de forma clara e inequívoca que o texto da Lei de Promoção de Praças que foi redigido com ajuda das entidades assegura a possibilidade que os militares que já se encontrassem em efetivo exercício ao tempo que a Lei entrasse em vigor possam serem promovidos a graduação de Cabo PM sem terem que realizar o Curso de Nivelamento.
No requerimento, a ACSPMRN aponta outras desvantagens caso a Corporação queira realizar o referido curso, dentre as quais se destacam:
1 – Que os militares com mais de 10 anos de serviço e que fazem jus a promoção “ex-offício” já possuem conhecimento técnico-profissional suficiente e que torna o nivelamento desnecessário;
2 – Que a realização do nivelamento vai ocasionar gastos da Corporação com a logística do curso, situação que não é recomendada em razão da situação financeira vivenciada pela Polícia Militar e o Estado em geral;
3 – Que os militares que fossem realizar o nivelamento seriam afastados da rua (serviço ostensivo) para frequentar o curso, o que aumentaria o problema de falta de efetivo nas ruas, e por consequência, agravaria o aumento da criminalidade;
4 – Por fim, o deferimento administrativo do requerimento atenderia o princípio da economia processual, pois em caso de negativa, os militares (aproximadamente 4.000) iriam protocolar requerimentos individuais, bem como, ajuizariam demanda no Judiciário, o que iria sobrecarregar a estrutura administrativa da PMRN, bem como, do Poder Judiciário.
Dessa forma, acreditamos que o Comando da Corporação não se negará a cumprir o texto da Lei, pois se isso ocorrer será necessário a entidade recorrer a esfera judicial para fazer valer o direito de seus associados em serem promovidos, o que será feito de forma incondicional e irrestrita para preservar o direito dos militares.
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