Entrou
em vigor a
lei 13.104/15. A nova lei alterou o código penal para
incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio:
Quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de
sexo feminino. Para ser muito sincero, não vejo grandes vantagens na
aprovação de leis penais e no endurecimento de penas no Brasil. Tenho
dito que o que importa é a aplicação das leis que já temos e não a
criação de outra simplesmente para dá uma imediata resposta a so
ciedade
por uma conduta delituosa. Veja o caso da lei Maria da Penha, Lei
11.340/06; em que prever, no seu artigo 9º um sistema assistencial de
proteção à mulher vítima de violência doméstica; a criação de Juizados
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no artigo 14; uma
série de medidas protetivas de urgência, no artigo 18; uma equipe de
atendimento multidisciplinar, no artigo 19; uma delegacia especializada
somente para atender as ocorrências de violência domestica, entre outras
providências. O fato é que muitas dessas medidas citadas nunca foram
implementadas. Daí vem esses políticos sem futuro e criam mais um tipo
penal para ser letra morta no nosso ordenamento jurídico. Antes de tudo,
deveria ser implementado a Lei Maria da Penha, que, como disse, já é
suficiente para resolver os casos de violência doméstica. Resolve-se os
problemas da criminalidade com mais políticas públicas e não com a
criação de leis. Políticos, tomem vergonha na cara!
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