O Projeto de Lei que altera a idade limite para a permanência de
soldados, cabos, sargentos e subtenentes da Polícia Militar no serviço
ativo foi votado ontem pela Assembleia Legislativa. em dia anterior, em
reunião extraordinária, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
aprovou, à unanimidade, duas emendas encartadas pelo Executivo Estadual à
proposta original. Nenhuma delas implica em elevação de custos ao
erário. Atendem, porém, a um pedido das Associações Representativas de
Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte
(ASSPMBM / ACSPM e ABM-RN).
O texto aprovado na CCJ e que foi à plenário ontem, prevê que a idade
limite para permanência no trabalho ativo da Polícia Militar será de 56
anos para subtenentes e 55 anos para soldados, cabos e sargentos. Na
proposta anterior, o Governo tinha proposto 58 anos para os
subtententes. Conforme apontado pelas Associações, em documento
encaminhado ao Gabinete Civil do Governo do Estado, “a elevação da idade
compulsória teria como consequência direta a impossibilidade de se
processarem as promoções previstas na Lei Complementar nº 515/2004 pois,
elevando a idade compulsória das Praças, o quadro previsto em Lei, que
precisa de mobilidade e ascensão, ficará por demasiado tempo ocupado,
impedindo o fluxo natural da carreira”.
Os representantes das Associações – Eliabe Marques da Silva
(ASSPMBM/RN); Roberto Cleiton Campos Fernandes (ACSPM/RN) e Dalchem
Viana do Nascimento Ferreira (ABM/RN) – apontaram que a soma dos
militares previstos nas graduações de Soldados a 1º Sargento (que
continuarão sendo atingidos pela proposta normativa) mostra um total de
12.625, que representa algo em torno de 95% do efetivo previsto. A soma
dos subtenentes (objeto da alteração sugerida e acatada pelo Governo e
CCJ), totaliza 166 militares, correspondendo a 1% do efetivo previsto.
Foi requisitado, ainda, a limitação do tempo de permanência na Graduação
de Subtenente, permitindo o fluxo e ascensão funcional dos 1ºs
sargentos.
O tempo de permanência proposto na Graduação de Subtenente – ao somar
os 30 anos de serviço, poderá ser computado, ao mesmo tempo, mais cinco
anos na referida Graduação. Desta feita, o militar seria encaminhado à
reserva remunerada de forma compulsória, independente da idade, e isso
“evitará o engessamento do fluxo da carreira dos praças.
Reserva
Mudanças na idade limite
SITUAÇÃO ATUAL
Subtenente PM – 56 anos
1º Sargento – 54 anos
2º Sargento – 52
3º Sargento, Cabo e Soldado PM – 51
Subtenente PM – 56 anos
1º Sargento – 54 anos
2º Sargento – 52
3º Sargento, Cabo e Soldado PM – 51
COM APROVAÇÃO DA LEI:
Subtenente PM – 56 anos
1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento, Cabo e Soldado PM – 55 anos
Subtenente PM – 56 anos
1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento, Cabo e Soldado PM – 55 anos
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