A presidente da República,
Dilma Rousseff, sancionou lei que torna crime hediondo e qualificado o
assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de
integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do
Sistema Prisional, em exercício da função ou em decorrência dela. A nova lei,
publicada nesta terça-feira, 7 de julho, no Diário Oficial da União, abriga
também cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de
pessoas com as funções citadas, caso o crime aconteça em razão do cargo ocupado
por elas. Ainda de acordo com o texto da nova regulamentação, é determinado
também que os casos de lesão corporal cometidos contra esses agentes de
segurança em serviço — e seus parentes — terão pena aumentada de um a dois
terços. Em todos os casos, os condenados podem pegar pena de reclusão de 12 a
30 anos.
Atualmente, para efeito de
comparação, a pena de homicídio simples varia entre seis e 20 anos de prisão.
Vale lembrar que essa é mais uma vitória Frente Parlamentar Segurança Pública,
composta por mais de 200 deputados, sendo que 22 vieram da área da segurança
pública, entre eles o Deputado Federal Cabo Sabino (PR) que dentro da Frente
Parlamentar é coordenador do Nordeste.
Via ACSMCE/ Camocim Polícia 24hs
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