De
acordo com o idealizador da Lei da Ficha Limpa e coordenador do
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), juiz Márlon Reis, em
entrevista ao site Congresso em Foco, o STF pode afastar Eduardo Cunha
de ofício, com a aplicação do artigo 86 da Constituição.Cunha, segundo
na linha sucessória à Presidência da República, pode ser imediatamente
afastado do comando da Casa se virar réu da Operação Lava Jato. Ou seja,
caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite a denúncia que a
Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou contra Cunha, em breve,
pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A avaliação é a de que como Cunha pode vir a ocupar a Presidência da
República em eventuais ausências da titular, Dilma Rousseff, e do vice,
Michel Temer, também está sujeito a ser enquadrado no artigo da
Constituição que trata do afastamento do chefe do Executivo. O
dispositivo estabelece que o presidente tem de ser afastado do cargo,
por determinado período, caso vire réu no Supremo.
O artigo 86, combinado ao parágrafo 1º, inciso 1º, define que o
presidente da República “ficará suspenso de suas funções nas infrações
penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo
Tribunal Federal”.
Para Márlon, isso se aplica diretamente àqueles que estão na linha
sucessória presidencial, como o vice-presidente da República e os
presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal – este, o
último da linha sucessória.
R. Pires
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