 A
 Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, negou provimento na 
sessão dessa terça-feira (22), ao Recurso em Sentido Estrito movido pelo
 advogado Rivaldo Dantas de Farias, réu no processo do assassinato do 
jornalista F. Gomes. Os desembargadores mantiveram a sentença de 
pronúncia ao réu, acusado de ser o mandante do crime.
A
 Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, negou provimento na 
sessão dessa terça-feira (22), ao Recurso em Sentido Estrito movido pelo
 advogado Rivaldo Dantas de Farias, réu no processo do assassinato do 
jornalista F. Gomes. Os desembargadores mantiveram a sentença de 
pronúncia ao réu, acusado de ser o mandante do crime.
Na sessão passada, do dia 15 de setembro, o advogado, em sustentação 
oral no plenário da Câmara Criminal, chegou a alegar que está sendo 
apontado como mandante do crime por meio apenas de uma carta anônima e 
pelo depoimento de um co-réu, Laílson Lopes, que foi ouvido, ao mesmo 
tempo, como testemunha e como delator.
Rivaldo foi apontado, segundo a denúncia do Ministério Público, como 
envolvido e depois como suposto mandante do crime do radialista 
Francisco Gomes de Medeiros, o qual ficou mais conhecido como Caso F. 
Gomes. O advogado ficou preso por oito meses no Quartel da Polícia 
Militar em Caicó e requereu no recurso atual a reforma da sentença de 
pronúncia, com a consequente absolvição dos fatos que lhes são 
imputados. Desta forma, o advogado e réu deve aguardar, em liberdade, a 
definição do julgamento no Tribunal do Júri.
Robson Pires  
 
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