Páginas

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

JORNADA DE TRABALHO: Comando retifica portaria e retira descanso de sentinelas de quartéis e presídios

index.34O Boletim Geral desta quarta-feira (07) trouxe publicada uma nova portaria estabelecendo a jornada de trabalho para os militares lotados em unidades operacionais e em guardas de quartéis e presídios.
A Portaria nº 113/2015 seria a transcrição da Portaria nº 107/2015 (publicada no BG nº 176/2015) se não fosse pela omissão do descanso do serviço de sentinela das guardas de quartéis, presídios e estabelecimentos prisionais. A Portaria nº 107/2015 trazia de forma expressa o descanso de quatro horas para os militares que realizassem o serviço de guarda após duas horas trabalhadas.
No entanto, a nova portaria que estabelece a jornada de trabalho dos policiais militares retirou essa previsão e se omitiu quanto às horas de descansos dos PM’s que realizam o serviço de guardas nos quartéis e estabelecimentos prisionais.
ESCALAS DE 3 HORAS DE DESCANSO A CADA 3 HORAS DE GUARDA
Desde a publicação da primeira portaria (Portaria nº 107/2015) que instituiu a escala de 24 horas de serviço com 72 horas de folga para os militares que exercem a guarda de quartéis e presídios, o blog vem recebendo denúncias sobre o período de descanso das sentinelas quando de serviço. Conforme relatos de policiais lotados em Alcaçuz e demais unidades prisionais do Estado, os militares de serviço estão permanecendo de sentinela por três horas consecutivas, tendo apenas três horas de descanso.
O fato contraria o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) do Exército Brasileiro, aplicável à Polícia Militar em caso de omissão na legislação castrense estadual, que regulamenta em seu art. 222 que “o serviço em cada posto de sentinela será dado por três homens ou mais, durante as 24 horas, divididos em quartos, de modo que um mesmo homem não permaneça de sentinela mais de duas horas consecutivas”.
A permanência por mais de duas horas consecutivas no posto de sentinela, prejudica a saúde dos militares que, além de terem reduzidos seus horários de descansos na guarda, podem ter afetados a concentração durante o serviço, já que o serviço de guarda, principalmente em estabelecimentos prisionais, exigem uma maior atenção quando no posto de sentinela.

Nenhum comentário:

Postar um comentário