O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
afirmou nesta quarta-feira (18) não haver precedentes no Corte para
separar membros de uma mesma chapa eleitoral em ação de cassação do
mandato. A estratégia deve ser usada pelo vice-presidente Michel Temer
(PMDB) em ação que pode impugnar a candidatura da coligação que o elegeu
ao lado da presidente Dilma Rousseff (PT).
De acordo com o ministro, o tribunal julgou apenas casos em que foi
possível separar os membros da mesma chapa porque um dos candidatos era
inelegível. “Quer dizer: se o prefeito deu causa, ele tem os efeitos da
inelegibilidade, mas o vice-prefeito não é atingido. Não se dá essa
separação para fins da unidade de chapa”, explicou Gilmar Mendes.
R. Pires
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