Olá
pessoal! Só quero fazer um pequeno comentário, vou começar dizendo que o êxito
de um grande profissional para o bom desempenho em suas funções é necessário
que o mesmo seja detentor de conhecimentos, habilidades e atitudes, que
englobem não apenas as questões técnicas, mas também os aspectos sociais e
afetivos relacionados a sua profissão. Eu, enquanto profissional de segurança
pública, sempre me baseio no Artigo 5° da Constituição Federal de 1988, que
fala dos direitos, deveres e da garantia fundamental ao cidadão brasileiro,
também me baseio na lei n° 4.898/1965 do Código de Processos Penal, que fala do
abuso de autoridade. Posso até responder, sindicâncias, processos e IPM, mas
sempre me basearei na Constituição Federal de 1988 e no Código de Processos
Penal, pois são eles que estabelecem as diretrizes da legalidade funcional;
Paralelo a isso, o trabalho policial mesmo sendo regido pelo arcabouço
jurídico-legal, é um trabalho profissional, onde a prática da profissão
exige habilidade técnica e confiança segura no exercício do poder
discricionário, por parte do policial. Só existe uma forma de
acompanharmos as inovações impostas pela sociedade contemporânea; Modernizar a
Administração pública, para que possamos prestar um serviço de qualidade para a
segurança do cidadão brasileiro. Outro sim, uma pessoa que não segue a ética da
sociedade a qual pertence é chamado de antiético, assim como o ato praticado.
CARLOS
BRAZ DANTAS NASCIMENTO
CABO
PM-RN
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