E sabendo que a LRF (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e conforme entendimento pacífico do TCE de que as
promoções da PM são uma exceção legal, haja vista que o aumento em despesas de
pessoal, é previsto desde que exista uma lei e no caso a LPP.
Considerando a legalidade
jurídica das promoções a APRORN na pessoa de seu Presidente e Diretoria
manifesta total e incondicional apoio solidário a todas as Associações da PMRN.
E reforço nossa incansável luta a
favor de todos os Policiais e Bombeiros Militares da região do Alto Oeste
Potiguar.
Deus no Comando Sempre!
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