Justiça mantém proibição de vaquejada em Barretos
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter
vedação a qualquer tipo de prova de laço e/ou vaquejada no município de
Barretos. O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça de São
Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerendo a
revogação de lei que permitia as práticas.
Segundo o desembargador Péricles Piza, relator da ação, a norma em
questão, que permite as atividades, “não se coaduna com os preceitos
constitucionais vigentes. Isto porque, o ordenamento pátrio procurou
zelar pela preservação do meio ambiente, consubstanciado em sua fauna e
flora, rechaçando qualquer tipo de crueldade contra animais”.
Em seu voto, o magistrado cita parecer técnico sobre rodeios e
avaliação das provas de laço, ambos da Faculdade de Medicina Veterinária
e Zooctenia da Universidade de São Paulo, que deixam claro “que é
irrefutável o sofrimento físico e mental suportados pelos animais
submetidos às essas provas, caracterizando maus tratos, injúrias e
ferimentos”, assinalou o relator.
“O argumento de ‘manifestação cultural’ não pode ser o suficiente
para permitir e justificar que determinadas práticas, em evidente
submissão de animais a crueldades, sejam realizadas”, escreveu Piza.
Robson Pires
Robson Pires
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