Provimento determina que o termo circunstanciado deverá ser subscrito por policial com formação universitária.
TJRN,
A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) editou provimento que faculta aos
juízes do Judiciário potiguar o recebimento de Termos Circunstanciados
de Ocorrências (TCO) lavrados por policiais militares, rodoviários
federais ou ferroviários federais. O Provimento nº 144/2016 foi
publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 11 de março.
Segundo a CGJ, essa orientação já existe nos de São Paulo, Santa
Catarina, Goiás e Pernambuco.
O documento, assinado pelo desembargador Saraiva Sobrinho, considera
que a Lei dos Juizados Especiais, em artigo 69, não restringe a
competência administrativa da autoridade policial para lavratura de
termos circunstanciados, os quais constituem mero relatório sumário da
infração, sem qualquer aspecto investigativo.
O normativo leva em conta ainda que o TCO está sujeito a controle,
tanto pelo juiz quanto pelo representante do Ministério Público, podendo
este último, ante eventual insuficiência de informações, requisitar a
instauração de inquérito policial.
O provimento determina que o termo circunstanciado deverá ser subscrito
por policial com formação universitária e que a sua remessa poderá ser
feita por qualquer meio pelo qual se possibilite a certificação de
ciência.
Caso seja imprescindível e urgente a realização de exame pericial, o
policial à frente da ocorrência o providenciará junto ao respectivo
órgão oficial, encaminhando o resultado ao juízo.
De acordo com a Corregedoria, com a pluralidade de agentes públicos na
lavratura dos termos circunstanciados, espera-se facilitar o
encaminhamento do TCO para iniciar a atividade adjudicante e, assim,
trazer mais efetividade à execução jurisdicional.
No minuto
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