Notícia
em desta no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). Deputados
estaduais e federais têm até hoje (18) para mudarem de partido sem perda
do mandato, após 30 dias da abertura da janela partidária.
A possibilidade de migração de sigla sem o risco de sanções por
infidelidade partidária foi permitida por Proposta de Emenda
Constitucional promulgada no Congresso em 18 de fevereiro desse ano.
Já vereadores e prefeitos que tenham interesse em concorrer nas
eleições de outubro têm até dois de abril para migrarem de siglas, de
acordo com o projeto de minirreforma eleitoral, também aprovado no
Congresso.
R. Pires
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