Por
ter oferecido ao cliente serviço de conexão à internet banda larga com
velocidade bem aquém dos 100 MB prometidos em contrato, a operadora
Claro foi condenada por decisão mantida pela 32ª Câmara de Direito
Privado do TJSP a pagar ao autor indenização por danos morais de R$ 5
mil.
A operadora terá que disponibilizar conforme contratado, sob pena de
conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, sendo arbitrada, no
caso, multa única no valor de R$ 10 mil.
Robson Pires
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