STF diz que estados não podem obrigar operadoras a bloquear sinal de celular em prisões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta última quarta feira
(3) que os estados não podem obrigar as operadoras de celular a instalar
bloqueadores de celular nas penitenciárias. Por votos 8 votos a 3, a
Corte julgou procedentes ações protocoladas pela Associação Nacional das
Operadoras Celulares (Acel) e entendeu que a matéria é privativa do
Congresso Nacional, por tratar-se de telecomunicações.
O julgamento ocorreu em meio aos ataques criminosos no Rio Grande do
Norte, que têm sido atribuídos a retaliações de presos pela decisão do
governo, que instalou os bloqueadores em um presídio do estado.
Nas ações, foram contestadas as leis estaduais de Santa Catarina, do
Paraná, de Mato Grosso do Sul e da Bahia que determinavam às operadoras a
instalação dos bloqueadores ou a adoção de outras medidas tecnológicas
para cortar o sinal dos celulares dentro dos presídios.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator de uma das ações,
ministro Marco Aurélio. De acordo com Marco Aurélio, as leis são
inconstitucionais por tratarem de telecomunicações, assunto, que,
segundo a Constituição, deve ser legislado pelo Congresso Nacional.
Seguiram o relator os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Dias
Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Celso de Mello e o presidente, Ricardo
Lewandowski.
Toffoli defendeu a atuação conjunta de órgãos do governo federal,
como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e a
Procuradoria-Geral da República para encontrar uma solução para o
bloqueio do sinal de celulares nas penitenciárias. “Penso que a solução é
muito mais no âmbito executivo, muito mais no âmbito da integração dos
órgãos de segurança e fiscalização, de regulação do que no âmbito
normativo.”
O ministro Luiz Fux destacou que os estados são omissos no controle
de celulares nos presídios e repassam às operadoras de telefonia o ônus
de arcar com os cursos do bloqueio. De acordo com Fux, as empresas não
são responsáveis pela segurança pública. “Esses celulares entram nos
presídios por omissão do estado. Então, o estado, partindo de sua
premissa de incompetência, quer repassar essa responsabilidade às
empresas de concessão de telefonia”, afirmou Fux.
Voto divergente, Luís Roberto Barroso validou as leis, por entender
que nenhuma norma federal impede os estados de determinarem o bloqueio
do sinal. Para o ministro, não se pode levar em conta intepretações
normativas que não enxergam a vida real. Barroso criticou o argumento de
algumas operadoras, segundo as quais o bloqueio traz prejuízos aos
usuários que estão próximos das penitenciárias.
“Se, para proteger a sociedade, se tiver que impor um prejuízo a esse
eventual particular, ele terá direitos, mas não o direito se opor a uma
medida evidentemente benéfica para a coletividade, e se insere na
esfera da razoável competência dos estados”, concluiu.
Por NELDER MEDEIROS
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