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sexta-feira, 7 de abril de 2017

TSE proíbe nepotismo e exige que indicados a TREs tenham 10 anos de advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu padronizar o processo de escolha da lista tríplice de candidatos a tribunais regionais eleitorais nas vagas de advogados. Na terça-feira (4/4), por unanimidade, a corte aprovou uma resolução com as regras que devem ser seguidas pelos tribunais de Justiça na hora de escolher os nomes a ser enviados ao TSE.
A nova resolução transforma em regras definições da jurisprudência da corte. Por exemplo, a exigência de que, para estar na lista, o candidato deve provar que tem dez anos de advocacia, mas sem necessidade de que sejam ininterruptos.
Segundo disse o presidente o TSE, ministro Gilmar Mendes, na sessão em que a resolução foi aprovada, a ideia foi “disciplinar” as listas para ocupar vagas destinadas a advogados nos TREs. Gilmar explicou que a Secretaria da Presidência já tem pedido aos TJs informações como a quantidade de votos que cada um teve ou quantos escrutínios aconteceram até a lista ser definida.
R. Pires

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