Em julgamento de processo administrativo decorrente 
de representação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte 
(MPRN), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira 
(29), por unanimidade, pela aposentadoria compulsória do juiz de Direito
 José Dantas de Lira, que atuava na 1ª Vara Cível da comarca de 
Ceará-Mirim.
Pelos mesmos fatos da representação julgada nesta terça-feira pelo 
CNJ, o juiz José Lira já estava afastado do cargo de juiz de direito da 
1ª vara cível de Ceará-Mirim, por decisão do desembargador Cláudio 
Santos, em ação penal que tramitava no Tribunal de Justiça do RN e que 
foi remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista a 
suspeição de mais de dois terços dos membros do Tribunal. No STF, a 
decisão de afastamento do magistrado foi ratificada pelo ministro 
relator Luís Roberto Barroso.
Robson Pires  
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