O MP recomenda que o Prefeito Luiz Jairo, torne sem efeito 
eventuais nomeações para membros do Programa Criança Feliz selecionados 
no processo seletivo simplificado da cidade de Upanema.  
O Ministério Público do Rio Grande do 
Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, expediu 
recomendação para o prefeito do município de Upanema/RN, Luiz Jairo 
Bezerra de Mendonça pedindo a anulação imediata do processo seletivo 
simplificado lançado pelo Edital nº 001/2017 para preenchimento das 
funções de supervisor e visitadores do Programa Criança Feliz, 
considerando os seguintes itens;
A) Edição da Lei Municipal nº 614, de 5 de junho de 2017, publicada 
no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) na data de 14 de junho de 
2017, que autoriza o Município de Upanema a contratar temporariamente um
 supervisor e três visitadores para atender à execução do Programa 
Criança Feliz, sem fixar prazo limitado às contratações;
B) Considerando a realização de processo seletivo simplificado para a
 contratação temporária de pessoal para as funções de supervisor e 
visitadores do Programa Criança Feliz, cujo Edital nº 001/2017, foi 
publicado no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) no dia 7 de julho de
 2017;
C) Considerando que antes da edição da lei e da convocação, por 
edital, do processo seletivo simplificado, foi publicada, na data de 31 
de maio de 2017, Edição 1526 do Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), a
 Portaria nº 0268/2017- GPMU, que nomeou membros para a execução do 
Programa Criança Feliz, dentre os quais ao menos dois membros foram 
posteriormente selecionados para contratação direta;
D) Considerando a irregularidade verificada no Edital nº 001/2017 do 
processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Upanema/RN, 
consistente na realização de entrevistas sem espelho co critérios 
objetivos de avaliação;
E) Considerando a fundada suspeita de que uma das candidatas 
aprovadas possui grau de parentesco com secretário municipal, bem como 
que um outro candidato aprovado é irmão de vereador municipal 
pertencente à base de apoio do Prefeito Municipal, foi doador de 
campanha do então candidato a Prefeito Municipal Luiz Jairo Bezerra de 
Mendonça e, por fim, foi representante de sua coligação, afetando, em 
potencial, o princípio da impessoalidade;
O MP pede ainda na Recomendação que o Prefeito Luiz Jairo;
REFORMULE futuros editais de processos seletivos simplificados, 
abstendo-se de utilizar critérios essencialmente subjetivos e evasivos 
na aferição da pontuação dos candidatos, bem como fixe prazo certo para 
duração dos contratos, garantindo o caráter temporário do vínculo de 
trabalho; e TORNE SEM EFEITO eventuais nomeações para membros do 
Programa Criança Feliz selecionados no processo seletivo simplificado 
acima referido.
Upanema/RN, 16 de agosto de 2017
Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça
Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça
O Câmera 
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