G1/RN
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O
deputado estadual Dison Lisboa foi condenado pela Justiça do Rio Grande
do Norte a perder o cargo público na Assembleia Legislativa. A
condenação é decorrente do processo que apurou a prática de improbidade
administrativa por parte de Dison quando ele era prefeito da cidade de
Goianinha.
“Ressaltando
que tal sanção deve ser aplicada imediatamente, na medida em que é
inadmissível alguém condenado por improbidade administrativa, com
análise das provas em cognição exauriente, continuar a ocupar funções
públicas com a possibilidade de causar prejuízo ao povo”, argumenta o
juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Comarca de Goianinha.
De
acordo com explicação da assessoria de comunicação do TJ, o juízo da
comarca comunicará à Assembleia Legislativa sobre a decisão, que deve
decidir pelo afastamento ou não de Dison Lisboa. Procurado pela
reportagem, ele informou, através da assessoria de comunicação, que não
vai se pronunciar sobre o assunto.
Pela
sentença, o deputado foi condenado à suspensão dos direitos políticos,
penalidade fixada em seu grau máximo, ou seja, pelo prazo de cinco anos.
O juiz ainda considerou proporcional à conduta ilícita a fixação da
multa em 20 vezes o valor do último subsídio que ele recebeu dos cofres
do Município de Goianinha na época dos fatos.
Na
sua decisão, o juiz Marcus Vinícius também condenou Dison Lisboa à pena
de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
Quanto
às necessidades imediatas de suspensão do exercício das funções
públicas por parte de Dison Lisboa, ele declarou que, existindo uma
Declaração Judicial de que ele praticou atos de improbidade
administrativa, deve ser providenciada a imediata exoneração de
eventuais funções públicas ocupadas.
“O
que não pode ocorrer é a continuação no exercício das funções públicas,
em detrimento dos direitos de todos os cidadãos de não ter em seus
quadros pessoas condenadas pela prática de atos de improbidade
administrativa”, salientou Marcus Vinícius.
O caso
Segundo
o juiz Marcus Vinícius, a ação comprova, de acordo com laudo pericial,
bem como a própria defesa apresentada pelo réu, que Dison Lisboa,
enquanto prefeito de Goianinha, contratou ilegalmente com Einar Barbosa
Pinto. O contrato visava a aquisição de medicamentos no ano de 2012, sem
observância da Lei nº 8.666/93.
Segundo
a Justiça, Dison fracionou os procedimentos de dispensa de licitação,
que deveria se limitar a R$ 8 mil, tendo efetuado a contratação de valor
total de R$ 34.274,10, fracionado o valor em 12 contratos. A prática é
proibida pela lei.
Tornozeleira
Dison
Lisboa já tem condenação de 5 anos e oito meses por apropriação de bens
ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, também
de quando era prefeito de Goianinha.
Atualmente o deputado usa uma tornozeleira eletrônica fornecida pela Secretaria Estadual de Jusitça e Cidadania (Sejuc).
De
acordo com a condenação, Dison Lisboa deve cumprir sua pena em regime
semiaberto, no qual teria que dormir em unidade prisonal. No entanto, o
juiz Henrique Baltazar, da Execuções Penais em Natal, informou que o
parlamentar poderia escolher entre dormir em uma cadeia que abrigasse
presos do semiaberto ou usar tornozeleira.
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