Por Robson Pires
O microempreendedor individual (MEI) exerce dois papéis distintos
para a Receita, de pessoas jurídica e física. Para o empresário, são
necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual
do Simples Nacional. Mas o contribuinte, dependendo dos rendimentos,
deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Só o fato de ser MEI não o obriga a fazer a declaração. De acordo com
a Receita, as regras de obrigatoriedade de entrega são as mesmas para
qualquer pessoa física. Alguns parâmetros básicos devem ser observados
para saber se o MEI é obrigado a declarar o IR, como: obter rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos isentos acima de R$
40 mil; obter ganho de capital; e ter propriedade com valor superior a
R$ 300 mil.
Ainda segundo a Receita, são considerados isentos do imposto sobre a
renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores
pagos ou distribuídos ao MEI, exceto os que corresponderem a despesas do
negócio.
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