Cobrador alega que foi assaltado pelo menos seis vezes. Empresa pode recorrer da decisão.
A Auto Ônibus Santa Maria Transportes e Turismo Ltda. foi condenada
pelo Tribunal Regional do Trabalho a pagar indenização e pensão
vitalícia a um cobrador de ônibus que sofreu seis assaltos e levou um
tiro em um deles. A empresa pode recorrer da decisão.
A juíza Ana Paula de Carvalho Scolari, da 11ª Vara do Trabalho de
Natal, determinou indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil e
pensão de 100% da remuneração do ex-cobrador, da época de seu
afastamento previdenciário até que complete 75 anos de idade, em virtude
dos prejuízos presentes e futuros pelas sequelas de saúde do
trabalhador.
Na ação, o cobrador alega que trabalhou na empresa a partir de 2010 e
que, durante o contrato de trabalho, foi assaltado no mínimo seis vezes.
No último, em julho de 2014, ele reagiu, tentando desarmar o
assaltante, e foi baleado na garganta.
De acordo com o processo, em consequência disso, o ex-cobrador teve
problemas de fala e sequelas psicossomáticas, como estresse
pós-traumático e transtorno de pânico, perdendo significativamente a sua
capacidade para o trabalho.
Em sua defesa, a empresa alegou que o risco de assalto não é inerente à
sua atividade, pois a segurança pública é dever do Estado, o que
descaracterizaria o acidente de trabalho, até por não ter "concorrido
para o evento danoso, não incorrendo nem mesmo em culpa por
negligência".
No entendimento da juíza Ana Paula Scolari, porém, os depoimentos das
testemunhas ouvidas no processo demonstraram que a empresa nunca
forneceu a seus motoristas e cobradores "orientação mínima suficiente de
como se portar em situação de risco".
G1RN
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