O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São
Paulo, responsável pelo processo contra o ex-prefeito de São Paulo
Fernando Haddad (PT) por suposto caixa dois na eleição municipal de
2012, reafirmou nesta segunda-feira, 27, que há “elementos de prova” do
crime contra o petista e manteve Haddad como réu na ação. O ex-prefeito
paulistano é acusado de receber em sua campanha naquele ano, quando foi
eleito, 2,6 milhões de reais não declarados da UTC Engenharia.
Ao responder à denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), a
defesa de Haddad pedia que a acusação fosse rejeitada por nulidade
processual, a partir do compartilhamento de provas da Operação Custo
Brasil, “inépcia formal” e falta de justa causa.
“Rejeito a alegação de inépcia formal da denúncia, uma vez que se
vislumbra, ao menos neste juízo de cognição sumária, elementos de prova
que indicam a materialidade do crime e a coparticipação deste corréu. O
corpo da denúncia descreve o falso [falsidade ideológica eleitoral, como
é conhecida o crime de caixa dois], a autoria do corréu, e o dolo”,
decidiu o magistrado.
No despacho assinado nesta segunda-feira, o juiz eleitoral sustenta
que há na denúncia indícios “de que houve ações de captação de recursos
que sabidamente seriam omitidos na prestação de contas”, assinada tanto
por Fernando Haddad quanto pelo tesoureiro da campanha, Francisco Macena
da Silva, o Chico Macena.
Shintate cita entre os indícios perícias, quebras de sigilo
telefônico e bancário e apreensão de documentos, além de depoimentos de
delatores como Ricardo Pessoa, dono da UTC, o doleiro Alberto Youssef e
seus funcionários Walmir Santana e Rafael Ângulo Lopez. Pessoa relatou
ter repassado os 2,6 milhões de reais à campanha de Haddad por meio de
pagamentos a gráficas que prestaram serviços ao petista.
“O corréu Fernando Haddad foi o candidato do PT à Prefeitura de São
Paulo em 2012, respondia pela exatidão das contas prestadas e dos
valores recebidos e pagos, participou ativamente da campanha e assinou o
documento”, destaca o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
Além de Haddad e Chico Macena, são réus na ação na Justiça Eleitoral
paulista o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-deputado estadual
Francisco Carlos de Souza e Ronaldo Cândido de Jesus. Souza, conhecido
como “Chico Gordo”, e Cândido eram donos das gráficas LWC e Cândido e
Oliveira Gráfica Ltda, às quais o empreiteiro diz ter feito pagamentos.
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