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terça-feira, 7 de agosto de 2018

Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Pau dos Ferros promulga três Leis, que o Prefeito Leonardo Rêgo se recusou a sancionar

Nesta quinta-feira, 02 de agosto, o Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, vereador Francisco Augusto de Queiroz (Xixico), promulgou três leis que foram aprovadas pelos vereadores e não sancionadas e promulgadas pelo prefeito no prazo legal.
As Leis foram promulgas com base no art. 36, XXXVI, da Lei Orgânica Municipal, que prevê que, decorrido o prazo de 15 dias úteis para o prefeito municipal sancionar as Leis e no silêncio do Executivo, cabe ao Presidente da Câmara Municipal promulgar as Leis aprovadas pelos parlamentares.
Eis as leis promulgadas:
Lei nº 1645/18, de autoria do vereador Francisco Monteiro (Sargento Monteiro), autoriza a Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros-RN, a Celebrar Convênio com o Estado Do Rio Grande Do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, Objetivando a Cooperação Mútua no Desenvolvimento das atividades que propiciem garantia da preservação da Ordem Pública, da Incolumidade das Pessoas e do Patrimônio Público, pelos Órgãos Integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública – Quando Presentes No Município.
Lei n°1644/18, de autoria do vereador Francisco José Fernandes de Aquino (Gordo do Bar), dispõe sobre a vedação da inscrição nos cadastros de restrição de crédito – SPC e SERASA – do nome dos consumidores que não estão em dia com o pagamento das contas de água e energia elétrica no âmbito do Município de Pau dos Ferros.
Lei nº1646/18, de autoria do vereador Francisco Gutemberg Bessa de Assis (Gugu Bessa), dispõe sobre a concessão ao servidor público municipal tutor, curador ou responsável por uma pessoa com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho.

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