Nesta quinta-feira, 02 de agosto,
o Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, vereador
Francisco Augusto de Queiroz (Xixico), promulgou três leis que foram aprovadas
pelos vereadores e não sancionadas e promulgadas pelo prefeito no prazo legal.
As Leis foram promulgas com base
no art. 36, XXXVI, da Lei Orgânica Municipal, que prevê que, decorrido o prazo
de 15 dias úteis para o prefeito municipal sancionar as Leis e no silêncio do
Executivo, cabe ao Presidente da Câmara Municipal promulgar as Leis aprovadas
pelos parlamentares.
Eis as leis
promulgadas:
Lei nº 1645/18, de autoria do vereador Francisco Monteiro (Sargento Monteiro), autoriza a
Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros-RN, a Celebrar Convênio com o Estado Do
Rio Grande Do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da
Defesa Social, Objetivando a Cooperação Mútua no Desenvolvimento das atividades
que propiciem garantia da preservação da Ordem Pública, da Incolumidade das
Pessoas e do Patrimônio Público, pelos Órgãos Integrantes do Sistema Estadual
de Segurança Pública – Quando Presentes No Município.
Lei n°1644/18, de autoria do
vereador Francisco José Fernandes de Aquino (Gordo do Bar), dispõe sobre a
vedação da inscrição nos cadastros de restrição de crédito – SPC e SERASA – do
nome dos consumidores que não estão em dia com o pagamento das contas de água e
energia elétrica no âmbito do Município de Pau dos Ferros.
Lei nº1646/18, de autoria do
vereador Francisco Gutemberg Bessa de Assis (Gugu Bessa), dispõe sobre a
concessão ao servidor público municipal tutor, curador ou responsável por uma
pessoa com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho.
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