O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
firmou o entendimento na sessão plenária da última terça-feira, 21, de
que o pedido de voto em evento religioso pode configurar abuso de poder
econômico.
A tese foi fixada no julgamento que culminou com a cassação do
deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG) e do candidato a deputado
federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) por abuso de poder econômico na
campanha de 2014. Com a decisão do TSE, os dois também se tornaram
inelegíveis por oito anos.
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