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terça-feira, 9 de abril de 2019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprova 41 novas súmulas


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou, no final de março, 41 novas súmulas. Os temas tratados incluem extinção da execução fiscal, honorários advocatícios e cobertura de plano de saúde, dentre outros.
O texto de número 5 afirma é incabível a extinção da execução fiscal, de ofício pelo magistrado, sob o fundamento de ser irrisório ou ínfimo o valor executado.
Sobre honorários advocatícios, outra súmula define que não é possível a majoração dos honorários com base no artigo 85, parágrafo 11, do CPC, no caso de interposição de recurso formulado no mesmo grau de jurisdição.
O dispositivo 13 fixa que a prolação de sentenças por meio de regimes de mutirão, para atender as metas do Conselho Nacional de Justiça, não ofende o princípio do juiz natural.
Há também outra súmula que entende que é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de atendimento de urgência sob argumento do período de carência que não seja o prazo de 24 horas.
JP

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