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sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Projeto de Lei visa pagamento de DO a agentes de Segurança Pública do RN que depor na sua folga

Os agentes gastam o tempo da folga e dinheiro sem ser reembolsados, para comparecer em audiência judicial decorrente do trabalho policial, e ainda, pode ser punido com multa de salário mínimo, caso se atrase ou falte, sem justa causa
Caso aprovado, um Projeto de Lei (elaborado e oficializado na AL pelo Dep. Estadual Cel. Azevedo) policiais militares, bombeiros, agente penitenciários e policiais civis poderão receber Diária Operacional referente ao dia que depor em Audiência Judicial na esfera Penal em decorrência de sua atividade policial, estando o agente público no seu dia de folga.
O que vemos acontecer na atualidade é que, caso um agente público da Segurança Pública for intimado a comparecer, em uma audiência no seu dia de folga, ele não é remunerado, e tem que comparecer na hora marcada, tendo um certo tempo de tolerância.
Caso ele não compareça a audiência, e não se justifique, poderá ser punido com uma multa em dinheiro, onde terá que pagar um valor de até um salário mínimo.
Confira o texto ass. pelo SGT Monteiro pres. da APRORN
Informamos aos senhores e senhoras da PMRN que o PROJETO DE LEI para que todo policial e bombeiro militar, assim como agente penitenciário e policial civil receba uma DO (Diária Operacional) cada vez que for INTIMADO PARA AUDIÊNCIA JUDICIAL NA ESFERA PENAL decorrente de sua atividade policial. Que foi oficializado ao Dep. Cel Azevedo, já foi elaborado pelo mesmo e protocolado na secretaria da Assembléia legislativa. Fará jus a DO, aquele servidor da segurança pública que for depôr na sua folga.
Ass. Sgt Monteiro, Presidente da APRORN

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