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quinta-feira, 7 de novembro de 2019

STF VETA PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA E ABRE CAMINHO PARA A SOLTURA DE LULA

Cerca de 4.900 presos devem deixar a prisão, entre eles o ex-presidente, o ex-ministro José Dirceu e mais de uma dezena de condenados na Operação Lava Jato.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 7, por 6 votos a 5, que a prisão após condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado, contraria a Constituição e o Código de Processo Penal e, portanto, não pode ser mais aplicada, como vinha sendo desde 2016, quando a mesma Corte adotou entendimento diferente.
Com isso, cerca de 4.900 réus que foram presos nesta condição, segundo estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem deixar a cadeia, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro de governos petistas José Dirceu, além de mais uma dezena de condenados na Operação Lava Jato, entre empreiteiros, operadores de propina e ex-funcionários da Petrobras.
O voto decisivo pelo fim da prisão em segunda instância foi dado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, depois que o placar chegou a ele empatado em 5 a 5. Além dele, votaram pelo fim da execução antecipada de pena os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Defenderam a legalidade da medida os magistrados Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
O principal ponto em debate era se a prisão em segunda instância não contrariava o artigo 5º da Constituição, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Também estava em discussão se o artigo 283 do Código de Processo Penal também não vedava a execução antecipada da pena ao prever que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
O sistema judiciário brasileiro é composto por três instâncias – varas de primeiro grau (um magistrado isolado toma a decisão), tribunais regionais (como os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, onde as decisões são tomadas por colegiados) e as Cortes superiores, que são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF – neste caso, só cabe recurso quando o questionamento à condenação envolve alguma questão constitucional. Um processo só é considerado transitado em julgado quando tiver tramitado em todas as instâncias e não houver mais nenhuma possibilidade de recurso.
Mesmo com a Constituição prevendo o trânsito em julgado, no entanto, juízes vinham determinando a execução da pena após a condenação em segunda instância até 2009, quando o próprio STF vetou a prática. Em 2016, no entanto, no auge da Lava Jato e sob pressão da população nas ruas, que exigia mais rigor no combate à corrupção, o Supremo mudou de novo o entendimento para permitir a prisão em segunda instância.
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Fonte: veja
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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