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Desde a última sexta-feira (24), com a publicação do Decreto Executivo nº 025/2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), passou a valer a determinação que obriga a população a fazer uso de máscara de proteção facial ao sair de casa. A medida visa garantir a proteção individual e coletiva contra a Covid-19, buscando controlar a curva de crescimento da doença e prevenir um colapso do sistema público de saúde.
A máscara utilizada pode ser de qualquer tipo, recomendando-se, preferencialmente, o uso de máscaras caseiras, não o daquelas fabricadas para uso hospitalar, confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde. O uso é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por especialistas.
O Decreto pontua, ainda, o uso obrigatório de máscara nos ambientes de trabalho para todos os estabelecimentos cujas atividades não estejam suspensas pelas medidas restritivas, inclusive repartições públicas municipais. Esses locais, contudo, deverão fornecer o equipamento para os respectivos colaboradores. Clientes também precisarão estar de máscara, sob pena de terem o seu acesso restringido aos respectivos estabelecimentos.
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