A Câmara dos Deputados concluiu, no início da noite desta terça-feira (7), a votação da Medida Provisória 934 de 2020. O texto libera as instituições de ensino infantil, básico e superior de cumprir o total de dias letivos obrigatórios em anos normais.
O motivo da medida é a pandemia. As medidas de contenção do coronavírus incluem a suspensão de aulas. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado. Caso os senadores deem aval ao projeto e o presidente da República sancione, o ano letivo fica assim:
- educação infantil – fica dispensada da obrigatoriedade de no mínimo 200 dias letivos e das 800 horas;
- ensinos fundamental e médio – dispensados do mínimo de 200 dias letivos, mas mantêm a carga de 800 horas, e possibilita que parte da carga horária de 2020 seja executada em 2021;
- ensino superior – dispensado do mínimo de 200 dias letivos, desde que mantida a carga horária de cada curso.
Depois de aprovado, o texto da relatora, Luisa Canziani (PTB-PR) não teve alterações. Todos os destaques (trechos votados separadamente) foram derrubados.
A proposta também obriga a União a prestar prestar assistência técnica e financeira a Estados e municípios para prover os meios de profissionais de educação e alunos participarem de atividades não presenciais.
Alunos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia poderão ter as formaturas adiantas, mediante normas a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino.
É necessário, porém, que tenham cumprido 75% das carga horário no internato em medicina ou 75% da carga de estágios curriculares obrigatórios dos outros cursos.
Os sistemas de ensino também poderão antecipar as conclusões de cursos de educação profissional técnica de nível médio, se o curso for diretamente relacionado ao combate à pandemia.
Medidas provisórias são editadas pelo governo federal e têm força de lei do momento de sua publicação por até 120 dias. Para continuarem valendo, porém, precisam de aprovação do Legislativo dentro desse prazo. A MP 934 caduca em 29 de julho.
R. Pires
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