O juiz federal da 12ª Vara Federal, sediada em Pau dos Ferros, Dr. Rodrigo Arruda Carriço afirmou em sua decisão que "não houve conduta ímproba a ser imputada ao demandado Francisco Iramar", ou seja, não houve nenhum ato de improbidade administrativa praticado pelo demandado.
De acordo com informações publicadas no site Gazeta do Oeste, a decisão se refere a obra do Complexo de Turístico de Santo Antônio, no município de Marcelino Vieira, cujo processo enfrentava entrave judicial.
O magistrado destacou ainda que "não há espaço para responsabilização de Francisco Iramar em relação a abandono da obra, isso porque, durante seu mandato houve desenvolvimento regular da obra, bem como não ter havido atraso excessivo na execução dos serviços, nem havido inércia e/ou negligência na fiscalização e execução dos serviços".
Assim, para a Justiça Federal, Iramar atendeu a todos os princípios administrativos previstos no ordenamento jurídico, não tendo agido com conduta improba, tampouco ter havido enriquecimento ilícito na obra do complexo de Santo Antônio.
Ao comentar a decisão, o ex-prefeito de Marcelino Vieira frisou sentir-se aliviado, uma vez que sempre teve sua consciência tranquila em relação a esse assunto, já que não cometeu nada ilícito e que continua a confiar na Justiça.
Fonte: Politica Pau-ferrense
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