Em virtude das eleições municipais deste ano, políticos e agentes públicos devem observar uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Ciente das restrições, o prefeito de Pau dos Ferros (RN), no Alto Oeste potiguar, Leonardo Rêgo (DEM), da coligação “O Trabalho e o Progresso continuam”, ignora e ainda usou, nessa terça-feira (27), bottom de campanha em ato que nominou de entrega oficial de obra, postando nas suas próprias redes sociais. O vídeo, que circula no município com amplo conhecimento da população, é alvo de ação de investigação judicial eleitoral ingressada pela coligação “O poder é do povo” na 40ª Zona Eleitoral do Estado Do Rio Grande Do Norte – Pau dos Ferros/RN.
O artigo 77 da Lei 9.504/97, é claro ao dispor que: “É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma”. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009). Mas, subestimando as consequências, o candidato à reeleição vem, segundo a assessoria jurídica da oposição, “praticando, de forma dolosa e consciente abuso de poder político e dos meios de comunicação, na medida em que, a despeito de capitalizar-se politicamente por obras e serviços que realizou como gestor, vem procedendo, em pleno período eleitoral, a inauguração de obras públicas na modalidade virtual (facebook e Instagram), o que é expressamente vedado pela legislação”.
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